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Simples Nacional: Comitê Gestor divulga sublimites para 2018

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Por Josefina do Nascimento

O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou os sublimites de 2018 para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional

Todos os Estados que não adotaram sublimite através de Decreto, terão o valor de R$ 3,6 milhões como sublimite obrigatório.

Assim, a partir de 2018 embora o teto da receita bruta tenha sido elevado de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões as empresas com receita anual superior ao sublimite terão de recolher fora do Simples Nacional o ICMS e o ISS.

Este é o caso aplicável às empresas estabelecidas no Estado de São Paulo. Até 2017 este Estado não havia adotado sublimite, mas com a alteração da Lei Complementar nº 123/2006 pela Lei Complementar nº 155/2016 o sublimite se tornou obrigatório.

 

Fique atento, embora o limite da receita bruta anual tenha sido elevado para R$ 4,8 milhões, o ICMS e o ISS somente serão pagos no DAS em 2018 se no ano de 2017 a receita bruta da empresa tenha sido de até R$ 3,6 milhões (verificar a regra da proporcionalidade). Este valor não aplica aos Estados do Acre, Amapá e Roraima que definiram R$ 1,8 milhões como valor de sublimite.

Confira nota veiculada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional:

Sublimites para 2018 – 04/12/2017

Informamos que, para o ano-calendário 2018, vigorarão os seguintes sublimites para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional:

  • R$ 1.800.000,00: Acre, Amapá e Roraima (adotados por Decretos Estaduais)
  • R$ 3.600.000,00: demais Estados e Distrito Federal (obrigatórios)

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

 

 

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7 thoughts on “Simples Nacional: Comitê Gestor divulga sublimites para 2018

  1. Jô, tenho uma dúvida. Quais os efeitos em 2019, caso uma empresa de SP ultrapasse este sub-limite em 2018? Ficará sujeita ao Simples na área Federal, mas RPA na área Estadual? Se puder me tirar esta dúvida, agradeço.

    1. José Osório,
      Sobre este tema consulte a matéria publicada neste canal com o tema (06/12):
      Simples Nacional: Efeitos dos sublimites na apuração

  2. Gostaria de saber se uma empresa que já excedeu o limite de R$3.600.000,01 e já está recolhendo o ICMS em guia separada pode se creditar do ICMS na entrada de mercadorias.

    1. Alair.
      Em relação às empresas do Simples Nacional, em 2017 somente estão recolhendo o ICMS fora do Simples se tiver sido excluída do regime por excesso de receita (20%).
      Até 2017 se empresa ultrapassou o limite o valor R$ 4.320.000,00 (ou proporcional) teve de fazer sua exclusão do Simples no mês seguinte. Neste caso, não é mais Simples. Deve apurar o ICMS através do débito e crédito.
      A regra de recolher os tributos federais pelo Simples o ICMS e o ISS fora do Simples só vale para 2018.
      Leia mais na matéria publicada neste canal dia 06/12 com o título:
      Simples Nacional: Efeitos dos sublimites na apuração
      http://162.241.77.227/~sigaofiscocom/simples-nacional-efeitos-dos-sublimites-na-apuracao/

      Que saber mais? O Serviço da nossa consultoria está sua disposição.

  3. Tenho um cliente do RJ que sugeriu receita no ano de 2017 de R$ 3604.000,00, neste caso se ele optar pelo simples o ICMS será recolhido separado do simples

  4. Bom Dia Josefina, estou com a seguinte situação: A soma das receitas para composição da Receita Bruta do Simples Nacional é por CPF do titular ?
    Temos uma situação, que a pessoa consta no quadro societário de 3 empresas no Simples Nacional ! Se vieram a ultrapassar os 3.600.000 e não alcançar os 4.800.000, ela poderá recolher o ICMS e o ISS , em 2019 ! É isso ?
    Empresa instalada no Estado de São Paulo. A apuração da Receita é por CPF ou por CNPJ ?
    E como se dará esse recolhimento do ICMS? Será como RPA ? O Cadastro na Secretaria da Fazenda terá que ser mudado ?

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