Simples Nacional: Comitê Gestor divulga sublimites para 2018
Por Josefina do Nascimento
O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou os sublimites de 2018 para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional
Todos os Estados que não adotaram sublimite através de Decreto, terão o valor de R$ 3,6 milhões como sublimite obrigatório.
Assim, a partir de 2018 embora o teto da receita bruta tenha sido elevado de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões as empresas com receita anual superior ao sublimite terão de recolher fora do Simples Nacional o ICMS e o ISS.
Este é o caso aplicável às empresas estabelecidas no Estado de São Paulo. Até 2017 este Estado não havia adotado sublimite, mas com a alteração da Lei Complementar nº 123/2006 pela Lei Complementar nº 155/2016 o sublimite se tornou obrigatório.
Fique atento, embora o limite da receita bruta anual tenha sido elevado para R$ 4,8 milhões, o ICMS e o ISS somente serão pagos no DAS em 2018 se no ano de 2017 a receita bruta da empresa tenha sido de até R$ 3,6 milhões (verificar a regra da proporcionalidade). Este valor não aplica aos Estados do Acre, Amapá e Roraima que definiram R$ 1,8 milhões como valor de sublimite.
Confira nota veiculada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional:
Sublimites para 2018 – 04/12/2017
Informamos que, para o ano-calendário 2018, vigorarão os seguintes sublimites para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional:
- R$ 1.800.000,00: Acre, Amapá e Roraima (adotados por Decretos Estaduais)
- R$ 3.600.000,00: demais Estados e Distrito Federal (obrigatórios)
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
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Jô, tenho uma dúvida. Quais os efeitos em 2019, caso uma empresa de SP ultrapasse este sub-limite em 2018? Ficará sujeita ao Simples na área Federal, mas RPA na área Estadual? Se puder me tirar esta dúvida, agradeço.
Bom dia!
Veja matéria publicada neste canal sobre este tema:
Simples Nacional: Efeitos dos sublimites na apuração
José Osório,
Sobre este tema consulte a matéria publicada neste canal com o tema (06/12):
Simples Nacional: Efeitos dos sublimites na apuração
Gostaria de saber se uma empresa que já excedeu o limite de R$3.600.000,01 e já está recolhendo o ICMS em guia separada pode se creditar do ICMS na entrada de mercadorias.
Alair.
Em relação às empresas do Simples Nacional, em 2017 somente estão recolhendo o ICMS fora do Simples se tiver sido excluída do regime por excesso de receita (20%).
Até 2017 se empresa ultrapassou o limite o valor R$ 4.320.000,00 (ou proporcional) teve de fazer sua exclusão do Simples no mês seguinte. Neste caso, não é mais Simples. Deve apurar o ICMS através do débito e crédito.
A regra de recolher os tributos federais pelo Simples o ICMS e o ISS fora do Simples só vale para 2018.
Leia mais na matéria publicada neste canal dia 06/12 com o título:
Simples Nacional: Efeitos dos sublimites na apuração
http://162.241.77.227/~sigaofiscocom/simples-nacional-efeitos-dos-sublimites-na-apuracao/
Que saber mais? O Serviço da nossa consultoria está sua disposição.
Tenho um cliente do RJ que sugeriu receita no ano de 2017 de R$ 3604.000,00, neste caso se ele optar pelo simples o ICMS será recolhido separado do simples
Bom Dia Josefina, estou com a seguinte situação: A soma das receitas para composição da Receita Bruta do Simples Nacional é por CPF do titular ?
Temos uma situação, que a pessoa consta no quadro societário de 3 empresas no Simples Nacional ! Se vieram a ultrapassar os 3.600.000 e não alcançar os 4.800.000, ela poderá recolher o ICMS e o ISS , em 2019 ! É isso ?
Empresa instalada no Estado de São Paulo. A apuração da Receita é por CPF ou por CNPJ ?
E como se dará esse recolhimento do ICMS? Será como RPA ? O Cadastro na Secretaria da Fazenda terá que ser mudado ?