Simples Nacional: Comitê Gestor divulga sublimite para 2022
Comitê Gestor do Simples Nacional divulga sublimite de receita bruta para 2022
Através da Portaria nº 33 de 2021 (DOU de 25/11), o Comitê Gestor do Simples Nacional divulga a opção feita pelos Estados e pelo Distrito Federal pela aplicação, no ano-calendário 2022, de sublimite de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento o ICMS e do ISS, devidos pelos estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, localizados em seus respectivos territórios.
De acordo com a Portaria CGSN nº 33/2021, em 2022 vigorará o sublimite:
– de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os todos Estados e o Distrito Federal, de acordo com o disposto no § 1º do art. 9º da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
Com esta medida, todos os Estados e o Distrito Federal terão R$ 3,6 milhões de sublimite, ou seja, o teto de receita bruta anual para as empresas recolherem no Simples Nacional o ISS e o ICMS.
Para lembrar, em 2021 o Estado do Amapá era o único com o sublimite de R$ 1,8 milhões.
A figura do sublimite foi instituída pela Lei Complementar nº 155/2016 e está em vigor desde 2018.
O que são sublimites?
São limites diferenciados de receita bruta anual para empresas de pequeno porte (EPP), válidos apenas para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS. A aplicação de sublimites depende da participação do Estado ou do Distrito Federal no produto interno bruto (PIB) brasileiro.
Recolhimento do ICMS e ISS fora do Simples Nacional
Se a receita bruta em 2021 for superior a R$ 3,6 milhões a empresa poderá continuar no Simples Nacional em 2022, isto se a receita bruta anual for de até R$ 4,8 milhões, porém terá de recolher o ICMS e o ISS fora da DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Fique atento a regra do sublimite e evite o elemento surpresa!
Confira aqui integra da Portaria CGSN 33/2021
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