Simples Nacional: Com adiamento do vencimento, Como gerar o DAS apenas do ICMS e do ISS?
Com adiamento do vencimento do Simples Nacional e com o PGDAS-D desatualizado, confira como gerar o DAS apenas dos valores destinados ao ICMS e ao ISS
Com adiamento do vencimento do Simples Nacional e com o PGDAS-D desatualizado, confira como gerar o DAS apenas dos valores destinados ao ICMS e ao ISS
Entenda o caso:
Com a Crise provocada pela Covid-19, o governo adiou o vencimento do Simples Nacional referente março, abril e maio de 2020, mas o PGDAS-D, programa utilizado para emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS segue desatualizado e as empresas não conseguem emitir duas guias para cada período de apuração, confira:
PGDAS-D Desatualizado prejudica emissão do DAS referente março/2020, com o vencimento postergado pela Resolução CGSN nº 154/2020.
Adiamento do vencimento dos tributos requer emissão de dois DAS para cada período de apuração
Confira vídeo sobre este tema
O adiamento do vencimento do Simples Nacional (março, abril e maio/2020) autorizado pela Resolução CGSN nº 154/2020, determina emissão de duas guias para cada período apuração. Uma guia será destinada aos tributos federais (vencimento 20/10, 20/11 e 21/12) e outra destinada ao ICMS e ao ISS (vencimento 20/07, 20/08 e 21/09).
Sua empresa é optante pelo Simples Nacional e recolhe o ICMS e o ISS no DAS? Fique atento à emissão da guia do mês de março de 2020.
Embora o fisco tenha postergado o prazo de recolhimento dos tributos apurados no Simples Nacional, até o momento o Programa de Emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional não foi atualizado (referente março: tributos federais 20/10 e ICMS e ISS dia 20/07) para gerar duas Guias.
Para a apuração do Simples referente ao mês de março/2020 o sistema PGDAS-D está emitindo apenas um DAS com vencimento para dia 20 de julho de 2020.
Diante da falta de atualização do PGDAS-D, como fazer para a empresa se beneficiar das regras de adiamento do vencimento divulgadas pela Resolução CGSN nº 154/2020?
Enquanto o PGDAS-D não é atualizado, para emitir o DAS referente março/2020 apenas com os valores destinados ao ICMS e ao ISS com vencimento para dia 20 de julho de 2020, a empresa deve utilizar o DAS avulso.
Confira o valor o que deve constar no DAS referente março de 2020 de uma empresa prestadora de serviços tributada pelo ISS
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Atenção sobre o uso do DAS Avulso: embora tenha de ser gerado dois DAS para a referência março/2020, por enquanto não está disponível para gerar a parcela destinada aos tributos federais, que vence apenas em 20/10. Caso a empresa tenha interesse em recolher tudo no dia 20-07-2020, poderá utilizar o DAS gerado pelo PGDAS-D, visto que contempla todos os valores.
Confira como ficou o vencimento dos tributos calculados no Simples Nacional, adiado pela Resolução nº 154/2020:
Para se beneficiar do adiamento do vencimento dos tributos calculados no Simples Nacional, a empresa terá de emitir duas guias para cada período de apuração, uma para os tributos federais e outra para o ICMS e o ISS.
Empresário e responsável pela apuração do Simples Nacional, fiquem atentos ao cálculo e emissão do DAS.
Para recolher apenas o valor destinado ao ICMS e ao ISS nos prazos estabelecidos pela Resolução CGSN nº 154/2020, enquanto o PGDAS-D estiver desatualizado utilize a figurada do DAS Avulso
legislação:
Resolução CGSN nº 152/2020 revogada pela Resolução CGSN nº 154/2020
Nota emitida pela Receita Federal
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