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Simples Nacional 2020: Empresas já podem solicitar adesão

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Depois da instabilidade no sistema da Receita Federal, empresários já podem solicitar adesão ao Simples Nacional, mas é preciso ficar atento aos sublimites

Empresas já podem solicitar adesão ao Simples Nacional para 2020

Depois da instabilidade no sistema da Receita Federal, empresários já podem solicitar adesão ao Simples Nacional, mas é preciso ficar atento aos sublimites

A instabilidade  nos sistemas da Receita Federal entre os dias 13 e 19 deste mês (13 e 19 de janeiro), prejudicou o acesso aos serviços eletrônicos da Receita Federal, mas empresários já podem solicitar adesão ao Simples Nacional, no entanto é preciso ficar atento aos sublimites que permitem ao contribuinte recolher o ICMS e ISS no Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS.

O prazo para aderir ao Simples Nacional (empresa já estava em atividade no ano de 2019) com efeito retroativo ao início de 2020 termina no próximo dia 31 deste mês (31/01). Este prazo vale inclusive para as empresas que foram excluídas de ofício do regime por possuir débitos tributários.

A empresa que pretende ingressar no Simples Nacional em 2020 deve providenciar regularização dos débitos e solicitar opção até dia 31 de janeiro. Por conta do sistema da Receita Federal ter ficado vários dias inoperante, muitas empresas temem ficar fora do regime em 2020 e por isto entendem que o fisco deve prorrogar o prazo, principalmente para regularizar as pendências tributárias.

Prorrogação do prazo para adesão / regularização das pendências

Por enquanto não há informação sobre a prorrogação do prazo de adesão ao Simples Nacional, assim como também não existe informação  se a Receita Federal vai conceder mais tempo para as empresas regularizarem as pendências.

Porém, em razão do tempo em que o sistema da Receita Federal ficou inoperante, o fisco deve considerar sim a prorrogação, afinal de contas o prazo para muitas empresas que tinham pendências  ficou prejudicado.

Quem pode ingressar no Simples Nacional em 2020?

  • Empresa com receita anual de R$ 4,8 milhões (R$400 mil reais por mês);
  • Empresa que não tenha pendências  tributárias – neste item vale ficar atento, porque débitos de IPVA, Taxas, IPTU podem levar a exclusão da empresa do Simples Nacional ou impedir que faça adesão.

Muitas empresas que trabalham com transporte de cargas, estão sendo surpreendidas com o impedimento de continuar ou ingressar no Simples Nacional por possuírem dívidas tributárias com multas de trânsito.

Além de débitos tributários, pendências de obrigações acessórias, como deixar de entregar a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA  (obrigação exigida dos contribuintes do ICMS que recolhe o imposto no DAS) também pode provocar exclusão da empresa do Simples Nacional.

Poderá ingressar o Simples Nacional, a empresa que não tiver qualquer outro impedimento previsto na Lei Complementar nº 123/2006.

Quanto ao faturamento

Podem continuar no Simples Nacional ou fazer adesão a empresa que em 2019 apresentou receita anual de até R$ 4,8 milhões (ou proporcionalmente R$ 400 mil/mês de atividade).

MEI – Receita anual de R$ 81 mil

O microempreendedor que em 2019 apresentou receita de R$ 81 mil reais (R$ 6,750,00 por mês) que desenvolve atividades permitidas pela legislação, poderá continuar no MEI ou fazer sua inscrição.

Quem pode recolher o ISS e o ICMS no Simples Nacional

A empresa que em 2019 obteve receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões.

Para as empresas estabelecidas nos Estados do Acre e Amapá este sublimite é R$ 1,8 milhões.

Para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional, os sublimites para 2020 foram divulgados através da Resolução CGSN 149/2019.

Receita em 2019 superior a R$ 3,6 milhões

Se a receita bruta em 2019 foi superior a R$ 3,6 milhões a empresa pode ingressar ou continuar no Simples Nacional, porém a partir de 2020 terá de recolher o ICMS e o ISS fora do Simples Nacional. Além disso, a empresa  fica obrigada a entregar todas as obrigações acessórias, por exemplo ICMS-SP: GIA e EFD-ICMS Mensal, e cálculo e recolhimento do DIFAL da EC 87/2015.

Sublimites para o ICMS e o ISS

Com o advento da Lei Complementar nº 155/2016, que elevou o teto do Simples Nacional para R$ 4,8 milhões, foi criado um sublimite obrigatório. Assim o Estado que não publicar sublimite através de Decreto, terá obrigatoriamente como sublimite para recolher o ICMS e o ISS no Simples Nacional a importância de R$ 3,6 milhões (valor de receita bruta anual).

O sublimite determina até qual valor de receita bruta anual o Estado permite o recolhimento no Simples Nacional do ICMS e do ISS.

Assim, a partir de 2018 todos os Estados passaram a ter como sublimite a importância de R$ 3,6 milhões. Exceto os Estados do Acre, Amapá e Roraima que definiram R$ 1,8 milhões como valor de sublimite.

A partir de 2020 o Estado de Roraima passa para o  sublimite de R$ 3,6 milhões, conforme divulgado pela Resolução CGSN 149/2019.

A adesão ao Simples Nacional vale para todo ano 

Antes de fazer adesão, fique atento às regras do Simples Nacional. Se sua empresa aderir ao regime em 2020, a saída voluntária do regime somente poderá ocorrer em 2021.

Simples Nacional – conceito

O Simples Nacional é o nome abreviado do “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”.
Trata-se de um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto pela Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, desde 1º de julho de 2007.

A partir de 1º de agosto de 2018, o regulamento geral do Simples Nacional é a Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Tributos abrangidos pelo Simples Nacional

Neste regime as empresas optantes recolhem através de uma única guia (DAS) vários tributos: ICMS (operação própria), ISS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e CPP.

Tributos não inclusos no Simples Nacional:

IOF; II; IE; Imposto de Renda sobre ganhos e rendimentos; ITR; FGTS; Contribuição Previdenciária do Trabalhador e do empresário; e PIS, COFINS e IPI sobre importação de bens e serviços.

Antes de fazer adesão ao Simples Nacional, procure ajuda de um contador, para juntos analisarem se é realmente a melhor opção tributária para a empresa.

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