São Paulo extingue a TFA
O Município de São Paulo extingue a cobrança da TFA, com a publicação da Lei nº 17.875/2022
De acordo com a Lei nº 17.875/2022 (DOM de 30/12), fica extinta a partir de 1º de janeiro de 2023 a Taxa de Fiscalização de Anúncios – TFA.
Restituição
Detalhe, de acordo com a norma, fica vedada a restituição de importâncias recolhidas a este título até 31 de dezembro de 2022.
O que você precisa saber sobre a TFA
A TFA foi instituída pela Lei nº 13.474/2002 e regulamentada pelo Decreto nº 44.052/2003.
Criada pela Lei 13.474/2022, a TFA incidia sobre a exploração ou utilização de anúncios em vias públicas ou quaisquer recintos de acesso ao público, sendo eles anúncios visuais, sonoros, projeções ou panfletagem.
A TFA era cobrada das pessoas físicas ou jurídicas que utilizem, promovam ou explorem anúncio visível com área igual ou superior a 9 dm² (0,09 m²), nas vias públicas. Todos os munícipes que possuíam Cadastro de Anúncio (Cadan) também pagavam a TFA, já que a área para solicitar o documento é igual ou superior a 1m².
De acordo com a Prefeitura de São Paulo, a extinção da TFA visa reduzir custos e a complexidade tributária para os empreendedores paulistanos.
Como saber se a empresa pagava TFA?
Esta informação constava do CCM – Cadastro de Contribuintes do Município, confira:
Abrangência da Lei nº 17.875/2022
Além de acabar com a cobrança da TFA a partir de 2023, a Lei nº 17.875/2022 remite créditos de IPTU para os imóveis que especifica, anistia infrações pelo descumprimento de obrigação acessória relativa a honorários advocatícios sucumbenciais, altera as Leis nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, nº 11.154, de 30 de dezembro de 1991, nº 13.647, de 16 de setembro de 2003, nº 13.474, de 30 de dezembro de 2002, nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006, nº 13.476, de 30 de dezembro de 2002, nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006, nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, e nº 15.510, de 20 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
Confira aqui integra da Lei nº 17.875/2022.
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