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RELP – Parcela com desconto já pode ser emitida

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Receita disponibiliza emissão da parcela do RELP com desconto

Depois de muita espera, parcela do Relp com desconto já pode ser emitida.

Quem pode emitir parcela do RELP com desconto?

Este procedimento é válido para contribuintes que finalizaram o pagamento das parcelas da entrada até dezembro de 2022.

De acordo com a Receita Federal, a partir de hoje, 20 de janeiro, empresas do Simples e do Simei poderão emitir a parcela do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) com desconto.

O desconto já no mês de janeiro é válido para quem concluiu o pagamento de todas as parcelas da entrada até o mês passado (dezembro/22).

Para aqueles contribuintes cuja última parcela do valor da entrada vence ainda em janeiro/2023, a emissão da parcela com desconto só será possível em fevereiro.

Onde emitir o DAS da parcela do RELP?

A emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional e pelo e-CAC da Receita Federal.

O procedimento é simples: basta emitir o DAS para pagamento da parcela que o desconto constará no documento de arrecadação.

Qual é o vencimento da parcela do RELP?

O pagamento deve ser efetuado até o último dia útil do mês.

O que é RELP?

O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional – Relp é um programa de regularização de dívidas com condições especiais para microempresas, incluídos os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, instituído pela pela Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022.

Como pagar as parcelas do RELP?

O saldo parcelado em até 180 vezes deve respeitar os seguintes valores mínimos:

  • do 1ª à 12ª parcela (primeiro ano): 0,4% do saldo consolidado da dívida;
  • da 13ª à 24ª parcela (segundo ano): 0,5% do saldo consolidado da dívida;
  • da 25ª à 36ª parcela (terceiro ano): 0,6% do saldo consolidado da dívida; e
  • a partir da 37ª parcela, o saldo, dividido em até 144 vezes.

As parcelas também não poderão ser inferiores a R$ 300,00 para micro e pequenas empresas, ou R$ 50,00 para MEI.

A cada parcela é acrescido juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação (pedido de adesão) até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.

Vale lembrar que esta é a segunda etapa do RELP, a primeira contemplou o pagamento da entrada em até 8 parcelas.

O prazo de adesão ao RELP foi encerrado em 03/06/2022.

Falando do RELP, não podemos de lembrar do prazo de adesão ao Simples Nacional.

Simples Nacional 2023

O prazo para aderir ao Simples Nacional em 2023 encerra-se dia 31 de janeiro. Se o pedido for deferido, os efeitos retroagirão ao dia 1º de janeiro.

Para aderir ao regime (receita em 2022 de até R$ 4,8 milhões), a empresa deve regularizar todos os débitos tributários (pagando a vista ou parcelando).

Mas antes de aderir ao Simples Nacional analise as regras tributárias para identificar se é ou não vantagem.

Leia mais:

RELP – Prazo é prorrogado para 03-06-2022

Manual do RELP

Legislação do RELP:

Lei Complementar nº 193/2022

Resolução CGSN nº 166/2022 e suas alterações

Instrução Normativa RFB nº 2.078/2022

Portaria PGFN nº 3.776/2022

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