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Reforma Tributária ameaça aumentar tributação do setor de serviço

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Reforma Tributária aprovada na Câmara dos Deputados ameaça aumentar a tributação do setor de serviço

Saiba por que texto da Reforma Tributária, aprovado na Câmara dos Deputados (07/07/) ameaça aumentar tributação do setor de serviço.

No sistema atual, boa parte dos prestadores de serviços, apuram o Imposto de Renda da pessoa jurídica com base no Lucro Presumido.

Tributação do Lucro Presumido

Tributos Federais

No Lucro Presumido, a empresa calcula o IRPJ e a CSLL com base em uma presunção de Lucro.

Neste regime, uma empresa com atividade de consultoria, contabilidade, advocacia calcula o IRPJ (4,80%) e a CSLL (2,88%) independentemente do resultado, Lucro ou Prejuízo.

Em relação às contribuições sobre o faturamento, a empresa recolhe sem qualquer crédito o PIS de 0,65% e a Cofins de 3,00%.

Tributo municipal – ISSQN

No âmbito municipal, as empresas prestadoras de serviços recolhem o ISS, cuja alíquota varia entre 2% e 5% (LC 116/2003).

Tributo estadual – ICMS

Em se tratando de operação com mercadorias, a empresa recolher aos cofres do Estado o ICMS. Cuja alíquota modal em 2023 varia entre 17% e 21%. Mas com um detalhe, na apuração do ICMS há crédito do imposto cobrado na etapa anterior (regime não cumulativo).

Reforma Tributária

Com a reforma tributária, a PEC 45/2019 prevê a criação de dois IVA – Imposto sobre Valor Agregado. Um IVA para a união e outro que contempla o estado e o município, chamado de IVA subnacional.

O IVA DUAL será representado pela CBS, que vai substituir o PIS e a COFINS, e o IBS, que substituirá o ICMS e o ISS.

Com o IVA DUAL as empresas também terão crédito (não cumulatividade plena).

No entanto, quando o assunto é tributação de empresa prestadora de serviços, o maior custo é com folha de pagamento e esta não gera crédito.

Para exemplificar a carga tributária de uma prestadora de serviço, confira o cenário atual e o cenário com a Reforma Tributária, originária da PEC 45/2019.

Neste exemplo, com IVA DUAL de 25%, os números revelam substancial aumento da carga tributária para o setor de serviços. Com a nova regra de cálculo dos tributos (por fora), a empresa vai precisar recompor o preço do serviço.

Para diminuir o impacto na tributação, o setor de serviço espera aprovação da desoneração da folha de pagamento, considerado o maior custo das empresas prestadoras de serviços.

Reforma Tributária – período de transição deve ser concluído até 2032

Com um longo período de transição, a Reforma Tributária originária da PEC 45/2019, prevê a extinção do PIS, da COFINS, do IPI, do ICMS, e do ISS, que serão substituídos pela CBS, IBS e IS até 2033.

O IS – Imposto Seletivo, apelidado de “Imposto do Pecado”, promete sobretaxar produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, entre outros (art. 1º da PEC – acrescenta o inciso VIII ao art. 153 da CF).

Ao contrário da simplificação, este imposto se aprovado vai compor a base da CBS e do IBS (além do ICMS e o ISS).

Empresários e profissionais da área fiscal e tributária

Se você estava esperando ficar livre da burocracia! Se a PEC 45/2019 for aprovada, vamos conviver alguns anos com os tributos dos sistema atual+ os novos, confira:

Para evitar o elemento surpresa, acompanhe a evolução da Reforma Tributária!

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Confira aqui a tramitação da PEC 45/2019.

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Legislação:

Constituição Federal

IN RFB nº 1700/2017

Lei nº 9.249/95

Decreto nº 9.580/2018

Lei nº 9.718/98

Lei nº 10.637/2002

Lei nº 10.833/2003

Lei Complementar nº 160/2017

Leia Complementar nº 116/2003

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