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PIS e Cofins: Receita altera regulamento

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Receita Federal altera regulamento do PIS e Cofins, com a publicação da Instrução Normativa nº 2.152/2023

Com aplicação imediata, a Instrução Normativa nº 2.152/2023 alterou a Instrução Normativa nº 2.121/2022, que consolida as normas sobre a apuração, cobrança, fiscalização, arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.

A IN nº 2.152/2023 publicada hoje, 18/07, altera e revoga diversos dispositivos da Instrução Normativa nº 2.121/2022.

A atualização do regulamento do PIS e da Cofins, veio depois da publicação da Lei nº 14.592/2023 (resultado da MP 1.159/2023), que alterou as Leis nº 10.637/2022 e 10.833/2003.

Base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS – Art. 171 da IN 2.121/2022

As empresas do Lucro Real, que apuram o PIS e a Cofins pelo regime NÃO cumulativo, podem calcular crédito das contribuições nas aquisições de mercadoria para revenda, insumo e energia elétrica.

Com a alteração das Leis nº 10.637/2022 e 10.833/2003, desde 1º de maio de 2023, o ICMS das aquisições (independentemente da destinação) não pode compor a base de cálculo dos créditos do PIS e da COFINS.

Quanto ao IPI destacado na nota fiscal do fornecedor, também não compõe a base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins.

Além de alterar e revogar diversos artigos da Instrução Normativa nº 2.121/2022, a IN 2.152/2023 revogou a Instrução Normativa nº 2.125/2022

Apuração do PIS e Cofins – regras

Para calcular o PIS e a Cofins, consulte aqui a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, atualizada pela Instrução Normativa nº 2.152/2023!

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Legislação:

Instrução Normativa nº 2.152/2023

 Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002

 Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003

Lei nº 14.592/2023

IN RFB nº 2125/2022

IN RFB nº 2121/2022

Decisão do STF

mpv1159

MPV 1147/2022

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