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IRPF – MP isenta quem ganha até 2 salários mínimos

MP 1206/2024 isentou do imposto de renda a pessoa física que ganha até dois salários mínimos

Medida Provisória publicada no DOU extra de 06/2, isentou do Imposto de Renda a pessoa física que ganha até dois salários mínimos.

Salário mínimo 2024

Atualmente o salário mínimo é de R$ 1.412,00.

Desconto opcional

Atualmente o desconto opcional é de R$ 564,80

Fazendo a conta do beneficiado pela isenção do IRPF:

2 x R$ 1.412,00 = R$ 2.824,00 – 564,80 = R$ 2.259,20.

Tramitação
A Medida Provisória nº 1.206/24 já está em vigor, mas precisa ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei.

Atualização em 16-02-2024: Receita Federal publica Instrução Normativa nº 2.174. Confira aqui post no Instagram. Você já conhece nossa página no Instagram?

Confira a Nova tabela progressiva do IRPF divulgada pela MP nº 1.206/2024:

Detalhe: ainda que seja uma Medida Provisória, esta Nova Tabela Progressiva já está valendo.

Confira a seguir Nota divulgada pela Câmara dos Deputados:

Medida provisória isenta de Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos

A nova tabela já está em vigor, mas precisa ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei

A Medida Provisória (MP) 1206/24 altera a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda (IR) para garantir a isenção para quem ganha até dois salários mínimos (atualmente, R$ 2.824). O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União de terça-feira (6).

A MP corrige a primeira faixa da tabela para elevar o limite de aplicação da alíquota zero, que passará de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.

Segundo o Ministério da Fazenda, quem recebe até R$ 2.824 será beneficiado com a isenção porque há um desconto simplificado opcional, de R$ 564,80. Com esse desconto, a base de cálculo mensal cai para R$ 2.259,20, cuja alíquota é zero.
A Medida Provisória 1206/24 já está em vigor, mas precisa ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

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Consulte aqui integra da MP nº 1.206/2024.

Atualização em 16-02-2024: Receita Federal publica Instrução Normativa nº 2.174. Confira aqui post no Instagram. Você já conhece nossa página no Instagram?

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