ICMS-ST: SP publica diversas Portarias que fixam base de cálculo do imposto
SP publica diversas Portarias CAT (70 a 83) que fixam base de cálculo do ICMS-ST nas operações com mercadorias sujeitas a Substituição Tributária, de que trata a Portaria CAT 68/2019
SP Portarias CAT fixam base de cálculo do ICMS-ST
SP publica diversas Portarias CAT que fixam base de cálculo do ICMS-ST nas operações com mercadorias sujeitas a Substituição Tributária, relacionadas na Portaria CAT 68/2019
O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, publicou no Diário Oficial desta sexta-feira, 20/12 Portarias CAT 70 a 83, que fixa a base de cálculo do ICMS-ST nas saídas internas das mercadorias relacionadas na Portaria CAT 68/2019, sujeitas ao ICMS Substituição Tributária.
Estas Portarias CAT que definem a base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária no Estado de São Paulo, entram em vigor dia 1º de janeiro de 2020.
Mercadorias sujeitas ao ICMS-ST no Estado de São Paulo a partir de 2020
O governo de São Paulo, por meio do Decreto nº 64.552/2019 retirou do Regulamento do ICMS a relação de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST, nele ficou apenas os segmentos. Com esta medida, a partir de 2020 a relação de mercadorias sujeitas a Substituição Tributária no Estado de São Paulo serão divulgadas através de Portarias CAT.
Quer saber quais são as mercadorias sujeitas ao ICMS-ST no Estado de São Paulo a partir de 2020? Consulte a relação completa constante da Portaria CAT 68/2019.
Relação de mercadorias autorizadas pelo CONFAZ
Desde de 1º de janeiro de 2016, com o advento do Convênio ICMS 92/2015 (substituído atualmente pelo Convênio ICMS 142/2018), os Estados e o Distrito Federal somente podem cobrar ICMS-ST das mercadorias devidamente autorizadas pelo CONFAZ.
Quer saber quais são as mercadorias que os Estados e o Distrito Federal podem cobrar ICMS através da Substituição Tributária? Consulte relação completa constante do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ.
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Perfeito