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ICMS-ST – SP prorroga IVA-ST de perfumaria

SP prorroga até 31-03-2022 uso do IVA-ST dos produtos de perfumaria e de higiene pessoal, de que trata a Portaria CAT 02/2018

A prorrogação do IVA-ST foi divulgada através da PORTARIA SRE nº 08/2022 (DOE-SP de 03/03), que altera Portaria CAT 02/2018, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se refere o artigo 313-F do Regulamento do ICMS.

Na prática o uso do IVA-ST da Portaria CAT 02/2018 foi estendido por um mês.

Com esta medida, no período de 1º de fevereiro de 2018 a 31 de março de 2022, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XI da Portaria CAT 68/19, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST relacionado no Anexo Único da Portaria CAT 02/2018.

Entrada de outro Estado sem ICMS-ST – Ajuste do IVA-ST

Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o “IVA-ST ajustado”, calculado pela seguinte fórmula:

IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 – ALQ inter)/(1 – ALQ intra)] -1, onde:

1 – IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna,conforme previsto no caput;

2 – ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;

3 – ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.

Onde encontrar a lista de produtos sujeitos à substituição tributária no Estado de São Paulo? Consulte a Portaria CAT 68/2019.

Lista de IVA-ST perfumaria e higiene pessoal – Portaria CAT 02/2018

Confira aqui a lista do IVA-ST utilizado para calcular o ICMS-ST em SP nas operações com produtos de perfumaria e higiene pessoal.

ANEXO ÚNICO

ITEMDESCRIÇÃONCM/SHCEST% IVA-ST
1Henna (embalagens de conteúdo igual ou inferior a 200g)1211.90.9020.001.0041,42
2Vaselina2712.10.0020.002.00113,85
3Amoníaco em solução aquosa (amônia)2814.20.0020.003.00101,02
4Peróxido de hidrogênio, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml2847.00.0020.004.0056,23
5Lubrificação íntima3006.70.0020.005.0068,21
6Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml330120.006.0054,59
7Perfumes (extratos)3303.00.1020.007.0065,24
8Águas-de-colônia3303.00.2020.008.0054,59
9Produtos de maquilagem para os lábios3304.10.0020.009.0068,88
10Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel3304.20.1020.010.0079,36
11Outros produtos de maquilagem para os olhos3304.20.9020.011.0076,58
12preparações para manicuros e pedicuros, incluindo removedores de esmalte à base de acetona3304.30.0020.012.0062,79
13Pós, incluídos os compactos3304.91.0020.013.0059,93
14Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas3304.99.1020.014.0076,56
15Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto as preparações solares e antissolares3304.99.9020.015.0040,59
16Preparações solares e antissolares3304.99.9020.016.0040,59
17Xampus para o cabelo3305.10.0020.017.0042,13
18Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos3305.20.0020.018.0063,19
19Laquês para o cabelo3305.30.0020.019.0060,14
20Outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores3305.90.0020.020.0061,67
21Condicionadores3305.90.0020.021.0061,67
22Tintura para o cabelo3305.90.0020.022.0047,84
23Dentifrícios3306.10.0020.023.0042,96
24Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais)3306.20.0020.024.0065,34
25Outras preparações para higiene bucal ou dentária3306.90.0020.025.0042,78
26Preparações para barbear (antes, durante ou após)3307.10.0020.026.0071,91
27Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos, exceto os classificados no CEST 20.027.013307.20.1020.027.0039,19
28Loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos3307.20.1020.027.0139,19
29Antiperspirantes líquidos3307.20.1020.028.0039,19
30Outros desodorantes (desodorizantes) corporais, exceto os classificados no CEST 20.029.013307.20.9020.029.0059,27
31Outras loções e óleos desodorantes hidratantes3307.20.9020.029.0159,27
32Outros antiperspirantes3307.20.9020.030.0059,27
33Sais perfumados e outras preparações para banhos3307.30.0020.031.0059,27
34Outros produtos de perfumaria preparados3307.90.0020.032.0055,12
35Outros produtos de toucador preparados3307.90.0020.032.0155,12
36Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais3307.90.0020.033.0045,30
37Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados3401.11.9020.034.0039,30
38Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados3401.19.0020.035.0062,91
             39​  Lenços umedecidos (Redação dada ao item pela Portaria CAT-61/19, de 02-10-2019; DOE 03-10-2019; efeitos desde 27-09-2019)    3401.11.90​  20.034.01​          62,91
40Sabões de toucador sob outras formas3401.20.1020.036.0037,39
41Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão3401.30.0020.037.0049,53
42Bolsa para gelo ou para água quente4014.90.1020.038.0073,85
43Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha4014.90.9020.039.0071,22
44Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone3924.90.00
3926.90.40
3926.90.90
20.040.0071,22
45Malas e maletas de toucador4202.120.041.0067,14
46Papel higiênico – folha simples4818.10.0020.042.0058,43
47Papel higiênico – folha dupla e tripla4818.10.0020.043.0054,49
48Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão4818.20.0020.044.0090,77
49Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas4818.20.0020.045.0062,38
50Toalhas e guardanapos de mesa4818.30.0020.046.0083,37
51Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico)4818.90.9020.047.0081,19
52Fraldas, exceto os descritos no CEST 20.048.019619.00.0020.048.0041,42
53Fraldas de fibras têxteis9619.00.0020.048.0141,42
54Tampões higiênicos9619.00.0020.049.0072,47
55Absorventes higiênicos externos9619.00.0020.050.0075,70
56Hastes flexíveis (uso não medicinal)5601.21.9020.051.0055,89
57Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação5603.92.9020.052.0077,02
58Pinças para sobrancelhas8203.20.9020.053.0061,08
59Espátulas (artigos de cutelaria)8214.10.0020.054.0063,64
60Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas)8214.20.0020.055.0080,65
61Termômetros, inclusive o digital9025.11.10
9025.19.90
20.056.0087,41
62Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes9603.220.057.0067,14
63Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras9603.21.0020.058.0054,32
64Pincéis para aplicação de produtos cosméticos9603.30.0020.059.0045,37
65Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas9605.00.0020.060.0067,14
66Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os classificados na posição 8516 e suas partes961520.061.0073,35
67Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador9616.20.0020.062.0073,35
68Mamadeiras3923.30.00
3924.90.00
3924.10.00
4014.90.90
7010.20.00
20.063.0078,84
69Aparelhos e lâminas de barbear8212.10.20 
8212.20.10
20.064.0039,86

MVA – IVA-ST

Margem de lucro (Margem de Valor Agregado – MVA – em SP representada muitas vezes pelo Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST). É um percentual definido em pesquisa de preços, que será acrescido ao preço praticado pelo substituto para calcular a base de cálculo do ICMS-ST.

Sua empresa trabalha com produtos de perfumaria e higiene pessoal? Fique atento à publicação do novo IVA-ST para as operações realizadas a de abril de 2022.

Leia mais:

ICMS-ST: SP prorroga o prazo de vigência do IVA-ST de 9 segmentos

Legislação:

Federal

Convênio ICMS 142/2018

São Paulo

Portaria CAT 02/2018

Art. 313-e – Art. 313-F do RICMS/00

Portaria CAT 68/2019

Portaria CAT 16/2009

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