Início » ICMS-ST: SP exclui mercadorias do regime

ICMS-ST: SP exclui mercadorias do regime

São Paulo exclui mercadorias do segmento de construção do regime de Substituição Tributária

Medida foi divulgada com a publicação da Portaria SRE nº 18/2022 (DOE-SP 30/03 – pg. 24)

De acordo com a Portaria SRE nº 18/2022, que alterou a Portaria CAT 68/19, a partir de 1° de abril de 2022 os itens 17, 19, 37, 56 e 71 do Anexo XVII da Portaria CAT 68/19 deixam de compor a lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST no Estado de São Paulo.

Mercadorias excluídas do regime de ICMS-ST:

Na prática, a partir de 1° de abril de 2022 não será calculado ICMS-ST sobre as operações internas com estas mercadorias.

Com isto, o fabricante e o importador passarão a calcular o ICMS somente da operação própria. Assim o adquirente do RPA (Regime Periódico de Apuração) vai tomar crédito de ICMS e na saída será calculado o imposto.

Já o contribuinte optante Simples Nacional, terá de calcular sobre a receita de revenda destas mercadorias a parcela destinada ao ICMS no DAS.

Estoque existente em 31 de março de 2022 – Crédito de ICMS

O contribuinte terá direito ao crédito do ICMS sobre o estoque destas mercadorias existente em 31 de março de 2022 no estabelecimento.

Para tomar o crédito sobre o estoque existente em 31 de março de 2022 a empresa deve fazer o levantamento físico, conforme  determina a Portaria CAT 28/2020.

Operações com estas mercadorias a partir de 1° de abril de 2022

A partir de 1º de abril, sobre as operações com estas mercadorias o contribuinte paulista do RPA vai tomar crédito de ICMS  sobre as entradas destinadas à revenda e sobre as saídas internas vai calcular e destacar o imposto da operação própria no documento fiscal.

Atualize o cadastro de mercadorias e operações

Para evitar equívocos na emissão do documento fiscal e apuração do ICMS, atualize os parâmetros fiscais do cadastro de mercadorias e operações.

Contribuinte paulista, comunique o fornecedor de outro Estado que a mercadoria foi excluída do regime de substituição tributária.

Leia mais:

ICMS sobre estoque de vinho: SP divulga regras de crédito

Legislação:

Art. 313-Y do RICMS/00

Portaria SRE 18/2022

Portaria CAT 68/2019

Portaria CAT 28/2020

_________________________ INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA SIGA O FISCO___________________________
Siga o Fisco®, estabelecida no município de São Paulo, é uma empresa que oferece serviços de consultoria, Cursos, Treinamento (da sua equipe, do seu cliente e fornecedor), e Palestras (tributos indiretos: ICMS, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional). Temos ainda o Serviço do Especialista Fiscal que vai até a sua empresa (um programa adaptável às necessidades do cliente). Interessados em nossos serviços poderão entrar em contato. Você sabia que a empresa Siga o Fisco® pode te ajudar ainda que a distância? Parceiros com Ferramentas que auxiliam na rotina contábil e fiscal: Quer divulgar seu produto neste Portal? Entre em contato!
O Portal Siga o Fisco foi criado para compartilhar informações de interesse dos contribuintes e profissionais que atuam na área contábil, fiscal e tributária.