ICMS-ST: SP divulga relação de mercadorias sujeitas a Substituição Tributária
São Paulo divulga por meio da Portaria CAT 68/2019 relação de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST. A novidade veio depois do Decreto nº 64.552 de 2019 e Comunicado CAT 16/2019
SP divulga relação de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST
São Paulo divulga por meio da Portaria CAT 68/2019 relação de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST
O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, tendo em vista o disposto nos artigos 289, 291, 293, 295, 299, 301, 310, 312, 313-A, 313-C, 313-E, 313-I, 313-K, 313-O, 313-S, 313-W, 313-Y, 313-Z3, 313-Z13, 313-Z15, 313-Z17 e 313-Z19 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e o disposto na cláusula sexta e no § 5º da cláusula sétima do Convênio ICMS 142/18, de 14-12-2018, expediu a Portaria CAT 68/2019, publicada no DOE-SP de 17/12.
As mercadorias indicadas nos Anexos I a XXII da Portaria CAT 68/2019, estão sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária com retenção antecipada do imposto no Estado de São Paulo.
O “CEST”, constante dos anexos, trata-se do código especificador da substituição tributária, previsto no inciso IV da cláusula sexta do Convênio ICMS 142/18, de 14-12-2018.
Através do Decreto 64.552/2019 o governo paulista retirou do regulamento do ICMS a relação de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST. Com esta medida, a relação de mercadorias sujeitas a Substituição Tributária do ICMS no Estado de São Paulo serão divulgadas através de Portaria CAT.
Quer saber quais mercadorias estão sujeitas ao ICMS-ST no Estado de São Paulo? Consulte a relação completa aqui.
Esta Portaria CAT entra em vigor em 01-01-2020, vigorando o item 24 do Anexo X até 31-01-2020.
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