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ICMS-ST: SP divulga novo IVA-ST sobre ferramentas com aplicação imediata

SP através da Portaria CAT 46/2020 (DOE-SP de 1/05) altera IVA-ST utilizado para calcular ICMS-ST sobre as operações com ferramentas com aplicação imediata.

SP altera IVA-ST utilizado para calcular ICMS-ST sobre as operações com ferramentas com aplicação imediata

O governo paulista alterou o IVA-ST utilizado para calcular o ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com ferramentas e exige aplicação imediata.

O novo Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST utilizado para calcular o ICMS devido a título de Substituição Tributária nas operações com ferramentas (Art. 313-Z3 do RICMS/00 e Anexo XVIII da Portaria CAT 68/2019) está valendo desde o dia 1º de maio de 2020, data de publicação da Portaria CAT 46/2020.

Portaria CAT publicada em pleno feriado de 1º de maio, alterou o IVA-ST das mercadorias relacionadas no Anexo XVIII da Portaria CAT 68/2019 e revogou a Portaria CAT 88/2017, que estabelecia base de cálculo na saída de ferramentas, a que se refere o artigo 313-Z3 do Regulamento do ICMS.

Mais uma vez o problema se repete: Portaria CAT 46/2020 publicada dia 1º de maio, determinou aplicação imediata do novo IVA-ST. Sem tempo hábil para atualizar os parâmetros fiscais muitos contribuintes poderão acabar calculando o ICMS-ST incorretamente, prejudicando assim a emissão da Nota Fiscal e apuração do imposto, isto porque vários Índices sofreram alteração, confira:

Atenção substituto tributário (estabelecido em SP ou outra unidade da federação), responsável pelo recolhimento do ICMS-ST, fique atento ao novo IVA-ST, válido desde 1º de maio sobre as operações com ferramentas.

Antecipação Tributária – Art. 426-A do RICMS/00

O novo IVA-ST deve ser utilizado também pelo contribuinte paulista revendedor que receber ferramentas de outros Estados sem a retenção do imposto, para calcular o ICMS devido a título de antecipação tributária, de que trata o art. 426-A do RICMS/00, observado as regras de ajuste.

Contribuinte fique atento, atualize os parâmetros fiscais das operações com as mercadorias relacionadas na Portaria CAT 46/2020.

 

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