ICMS-ST – SP divulga novo IVA-ST para tintas e vernizes
SP divulga novo IVA-ST para calcular ICMS-ST sobre tintas e vernizes
A partir de 1° de fevereiro de 2022 entra em vigor em São Paulo novo IVA-ST para operações com tintas e vernizes.
O novo IVA-ST para as operações internas com tintas e vernizes (Anexo VIII da Portaria CAT 68/2019) em São Paulo foi divulgado através da Portaria CAT 02/2022 e será válido para o período de 1º de fevereiro de 2022 a 31 de outubro de 2024.
O Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST é utilizado para calcular a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no anexo VIII da Portaria CAT 68/2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista.
Composição da base de cálculo do ICMS-ST:
Preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do IVA-ST relacionado no Anexo Único.
Confira a evolução do IVA-ST de tintas e vernizes em SP:
IVA-ST Ajustado – Entrada interestadual
Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o “IVA-ST ajustado”, calculado pela seguinte fórmula:
IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 – ALQ inter)/(1 – ALQ intra) ] -1, onde:
1 – IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no “caput”;
2 – ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;
3 – ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.
Revogação da Portaria CAT 27/2019
A Portaria CAT 02/2022 revoga a partir de 1° de fevereiro de 2022 a Portaria CAT 27/2019, que estabelece a base de cálculo na saída de tintas, vernizes e outros produtos da indústria química, a que se refere o artigo 313 do Regulamento do ICMS.
Sua empresa é responsável pelo cálculo e recolhimento do ICMS devido nas operações subsequentes no Estado de São Paulo? Fique atento ao novo IVA-ST.
Fundamentação legal:
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