ICMS-ST: SP divulga novo IVA-ST para produtos alimentícios
Governo paulista por meio da Portaria CAT 20/2020 divulga novo IVA-ST para as operações com produtos alimentícios realizadas a partir 1º e março
Governo paulista divulga novo IVA-ST para as operações com produtos alimentícios realizadas a partir 1º e março de 2020
O novo Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST divulgado pela Portaria CAT 20/2020, será aplicado a partir de 1º de março de 2020 nas operações internas com produtos alimentícios (Art. 313-W do RICMS/00) relacionados no Anexo XVI da Portaria CAT 68/2019
Acesse aqui a evolução completa do IVA-ST aplicável às operações internas com produtos alimentícios sujeitos ao ICMS-ST no Estado de SP.
Aplicação do novo IVA-ST trazido pela Portaria CAT 20/2020
No período de 01-03-2020 a 30-11-2022, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XVI da Portaria CAT 68/19, de 13-12-2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST relacionado no Anexo Único.
Mercadoria destinada a revenda adquirida de fornecedor estabelecido em outro Estado
O novo IVA-ST original deve ser utilizado para calcular também o ICMS devido título de antecipação tributária, de que trata o artigo 426-A do RICMS/00. No entanto, o novo IVA-ST será ajustado quando a alíquota interna do ICMS da mercadoria em São Paulo for superior a alíquota interestadual.
Atualize os parâmetros das operações fiscais
Para cálculo do ICMS devido a título de Substituição Tributária e emissão correta da Nota Fiscal a partir de 1º de março de 2020 atualize o IVA-ST junto ao cadastro de mercadorias.
Revogação da Portaria CAT 37/2017
Além de trazer novo IVA-ST para as operações com produtos alimentícios, a Portaria CAT 20/2020 (DOE-SP de 28/02) revogou a partir de 1º de março de 2020 a Portaria CAT 37/2017.
Confira aqui a lista completa do novo IVA-ST dos produtos alimentícios.
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