SP altera IVA-ST das operações internas com autopeças após publicação da Portaria CAT 21/2020
Novo IVA-ST de autopeças provoca aumento de imposto
O novo Índice de Valor Adicionado Setorial IVA-ST divulgado pela Portaria CAT 21/2020 provoca aumento da base de cálculo do ICMS-ST nas operações com alguns produtos de autopeças em mais de 104%.
Novo IVA-ST de Autopeças
Após publicação da Portaria CAT 21/2020 (DOE-SP de 29/02), confira o novo IVA-ST utilizado para calcular a base de cálculo do ICMS-ST sobre as operações internas com os produtos de autopeças do item 2 do § 1º do artigo 1º da Portaria CAT 45/2017:
Com esta medida, alguns itens de autopeças sofreram aumento em mais de 104% no IVA-ST, confira:
ITEM | CEST | NCM | DESCRIÇÃO | ANTIGO IVA-ST | NOVO IVA-ST |
59 | 01.058.00 | 8518.50.00 | Aparelhos elétricos de amplificação de som para veículos automotores | 71,48% | 146% |
63 | 01.062.00 | 8527.29.00 | Outros aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis | 71,48% | 148% |
IVA-ST Autopeças – Portaria CAT 45/2017
Após publicação da Portaria CAT 21/2020, que alterou a Portaria CAT 45/2017 que dispões sobre abase de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações internas com autopeças, confira a relação completa do IVA-ST em SP:
As alterações promovidas pela Portaria CAT 21/2020 na Portaria CAT 45/2017 já estraram em vigor (01/03/2020).
Atualização do IVA-ST junto ao cadastro das mercadorias
Para cálculo do ICMS devido a título de Substituição Tributária e emissão correta da nota fiscal, atualize o IVA-ST das mercadorias do segmento de autopeças, de que trata o artigo 313-O do RICMS e Anexo XIV da Portaria CAT 68/2019.
Relação de autopeças sujeitas ao ICMS – Anexo XIV da Portaria CAT 68/2019
Confira aqui a relação completa de autopeças sujeitas ao ICMS-ST no Estado de SP em 1º de março de 2020.
Atualização do IVA-ST junto ao cadastro das mercadorias
Para cálculo do ICMS devido a título de Substituição Tributária e emissão correta da notas fiscal atualize o Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST das mercadorias do segmento de autopeças, de que trata o artigo 313-O do RICMS e Anexo XIV da Portaria CAT 68/2019.
Atenção contribuinte:
A falta de atualização do IVA-ST vai provocar cálculo incorreto do ICMS-ST, para:
- menos nas operações com os itens 59 e 63; e
- mais no caso de operações com os itens 58, 62 e 64 do Anexo XIV da Portaria CAT 68/2019.
Contribuinte substituto tributário, responsável pelo cálculo, destaque do ICMS-ST no documento fiscal e recolhimento do imposto (seja estabelecido em SP ou outro Estado) fique atento aos novos Índices e evite equívocos.
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