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ICMS-ST – SP altera IVA-ST de lâmpadas elétricas

São Paulo altera base de cálculo do ICMS-ST sobre as operações internas com lâmpadas elétricas, com a publicação de novo Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST

A novidade veio com a Portaria CAT 95/2021, publicada no DOE-SP do dia 24/12.

Esta Portaria estabelece a base de cálculo de ICMS-ST na saída interna de lâmpadas elétricas, a que se refere o artigo 313-T do Regulamento do ICMS.

Os novos Índices serão aplicados a partir de 1º de janeiro de 2022 até 31/09/2024.

De acordo com a Portaria CAT-95/2021, para calcular a base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária a partir de 1° de outubro de 2024 será aplicado o IVA-ST de 102% sobre as operações internas com mercadorias relacionas no art. 313-S do Regulamento do ICMS.

O IVA-ST serve para calcular a base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.

Quer saber como ficou o IVA-ST? Confira:

Antecipação tributária – Ajuste do IVA-ST

A antecipação ocorre quando a mercadoria está sujeita às regras do ICMS-ST em São Paulo, porém a mercadoria entra no Estado sem o imposto devido a título de substituição tributária.

Fique atento ao cálculo da antecipação tributária de que trata o art. 426-A do RICMS/SP. Para calcular a antecipação é necessário ajustar o IVA-ST quando a alíquota interna em São Paulo for superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente.

A Portaria CAT 95/2021 revogou a Portaria CAT 14 de 2019.

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Legislação:

Art. 313-S do RICMS/00

Portaria CAT 68/2019

Portaria CAT 14/2019

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