ICMS-ST – SP adia alteração da Base de Cálculo nas operações com bebidas “quentes”
SP adia alteração da Base de Cálculo do ICMS-ST nas operações internas com bebidas “quentes’. As novas regras são válidas desde 1º de janeiro de 2020
SP Nova Base de Cálculo do ICMS-ST sobre bebidas “quentes’ é adiada
SP adia alteração da Base de Cálculo do ICMS-ST nas operações internas com bebidas “quentes’.
A nova base de cálculo do ICMS-ST devida sobre as operações internas com mercadorias relacionadas no Anexo I da Portaria-37/2019 (bebidas “quentes) estava prevista para entrar em vigor dia 1º de janeiro de 2020.
Atraso na publicação da Portaria CAT 85/2019 prejudica contribuintes do setor
Não é primeira vez que o governo adia aplicação da nova base de cálculo do ICMS-ST sobre as operações com bebidas alcoólicas.
A novidade consta da Portaria CAT 85/2019, republicada dia 11/01, que divulgou o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope e revoga a Portaria CAT-37/2019.
Confira alguns produtos cuja base de cálculo do ICMS-ST até 30-06-2020 ainda será o preço final:
Grande mudança para 2020, se não tiver novo adiamento
Era para ser 1º de janeiro de 2020, mas a Portaria CAT 85/2019 publicada no último dia 11, adiou mais uma vez o fim da base de cálculo do ICMS-ST por preço fixo.
Depois vários adiamentos, fisco paulista marca para 30 de junho 2020 o fim da base de cálculo do ICMS-ST por preço fixo.
Se não for adiado novamente, a partir de 1º de julho de 2020, “sairá de cena” a base de cálculo por preço fixo (mercadorias relacionadas no Anexo único da Portaria CAT-85/2019), com isto para calcular o ICMS-ST o contribuinte terá de aplicar o IVA-ST (de 01-07 até 30/09/2020 o IVA-ST será de 66,05% e a partir de 1º de outubro de 2020 será de 109,63%) .
Para ter acesso a lista completa das bebidas alcoólicas e bases de cálculos do ICMS-ST consulte integra da Portaria CAT 85/2019.
Evolução do IVA-ST
Confira a evolução do Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST aplicável às operações internas com bebidas alcoólicas de que trata o art. 313-C do RICMS/SP:
SP deixará de cobrar ICMS-ST sobre vinhos a partir de fevereiro
Os Índices do item 1 serão aplicados às operações realizadas até 31 de janeiro de 2020. Isto porque, o governou paulista determinou a exclusão do Regime de Substituição Tributária, a partir de 1º de fevereiro de 2020 do item 24, vinho, NCM 2204.
A Portaria CAT 68/2019 (DOE-SP), que divulgou a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo a partir de 1ª de janeiro de 2020, determinou a exclusão do item 24 do Anexo X, que dispõe sobre vinho, NCM 2204, confira:
ITEM | CEST | NCM | DESCRIÇÃO |
24.0 | 02.024.00 | 2204 | Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas |
Portaria CAT 85/2019 e sua polêmica republicação
A Portaria CAT-85/2019 está datada de 27/12, porém, a republicação da norma ocorreu dia 11 de janeiro, com aplicação desde 1º dia de janeiro de 2020.
Fique atento às alterações, principalmente com o fim da base de cálculo do ICMS-ST pautada em preço fixo. Atualize os parâmetros das operações fiscais e evite equívocos na emissão do documento fiscal e cálculo do imposto.
Quer saber quais são as bebidas alcoólicas sujeitas ao ICMS-ST no Estado de São Paulo, confira lista completa divulgada através do Anexo X da Portaria CAT 68/2019.
*Atualização: 22/01
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A Portaria CAT 85 foi publicada no DOE de 28/12/2019, nesse momento elá apenas foi republicada, não vejo que isso é uma adiamento da Pauta….. Ter certeza que esse é seu entendimento?????
na verdade essa portaria cat foi publicada em 28/12/2019… agora apenas houve um republicação no dia 11/01/2020… e não adiamento de de IVA o artigo 3° apenas é uma forma do estado se precaver caso não ocorra agum problema com a pesquisa para a nova pauta. Isso ocorre em todas os produtos pautados (não só com bebidas) do estado de SP.
Bom dia!
No texto acima, não localizei a saída do vinho do regime da Substituição tributária a partir de 01/02/2020.
Conforme publicação da Portaria CAT 68/2019, o item 24 do Anexo X vigorará até 31-01-2020. Está correto a interpretação de que o vinho sairá do regime da ST a partir de 01/02/2020?
Olá Boa noite A portaria Cat 85 de 27/12/2019 do estado de SP, foi republicada no dia 10/01, porem não notei nada de
diferente nas leis e entrada em vigor que permaneceu em 01/01/2020, mas não conferi as pautas para saber se algum produto
sofreu alterações.
A vigência permaneceu igual a publicação da primeira, entra em vigor 01/01/2020 a utilização do anexo unico as pautas
No caso de não utilizar as pautas seria se não tivesse nova pesquisa de preço conforme artigo 4o. , Inc I a , b. até o dia 31/07/2020.
Por favor verificar a publicação no site a respeito disto, pois eu entendi que deverá usar pautas só no mes 01/07/2020 ? obrigada