ICMS-ST: Espírito Santo exclui AUTOPEÇAS da substituição tributária
Governo do Espírito Santo exclui autopeças do regime de substituição tributária do ICMS a partir de 1° de fevereiro de 2022
Medida visa aumentar a competitividade do setor de autopeças no Estado.
Se sua empresa está no Estado do Espírito Santo, estude todos os detalhes desta alteração e impactos nas operações (Decreto nº 5078-R/2022 e Portaria nº 013-R/2022).
Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé, a portaria não altera as alíquotas dos produtos, mas muda o momento do pagamento dos impostos. “Com esse texto, as empresas não serão obrigadas a pagar o imposto no momento da compra, mas após a venda dos produtos
Fornecedores estabelecidos em outros Estados
Os fornecedores estabelecidos em outros Estados, ao enviar autopeças para o Espírito Santo, vai calcular apenas o ICMS sobre a operação interestadual (CFOP 6.101, 6.102). Confira:
A partir de quando o Estado do ES deixou de cobrar ICMS-ST sobre autopeças
As medidas do Decreto número 5078-R, de 31 de janeiro de 2022, e da Portaria número 013-R, de 31 de janeiro de 2022 (publicadas apenas dia 01/02), começaram a produzir efeito a partir de 1° de fevereiro de 2022.
Sabemos que muitos contribuintes gostariam que o regime de substituição tributária fosse extinto. Mas o que vemos são Estados que deixam de exigir o ICMS através desta regra para aumentar a competitividade.
Portanto, em relação às operações com autopeças destinadas aos demais Estados, fique atento aos acordos entre as unidades da federação (Protocolo ICMS ou Convênio).
Confira aqui o Despacho do Confaz 06/2022 (DOU de 03/02) que trata da denúncia do Estado do Espírito Santo aos Protocolos ICMS 27/2016 e 54/2021.
Qual ferramenta sua empresa utiliza para garantir a atualização dos parâmetros fiscais?
Confira aqui nota da Sefaz-ES.
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