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ICMS-ST: Santa Catarina retira autopeças da Substituição Tributária

Santa Catarina retira a partir de abril de 2020 autopeças do regime de Substituição Tributária do ICMS. A novidade consta do Decreto nº 0479/2020

Santa Catarina retira a partir de abril autopeças do regime de Substituição Tributária do ICMS

A partir de 1º de abril de 2020 o governo de Santa Catarina deixará de cobrar ICMS-ST nas operações com autopeças.

A novidade consta do Decreto nº 479/2020 (DOE-SC 04/03), que determinou a retirada a partir de 1º de abril dos produtos de autopeças do Regime de Substituição Tributária no Estado de Santa Catarina.

Esta medida representa mais um avanço na legislação do Estado de Santa Catarina e promete melhorar o ambiente negócios  do setor de autopeças, principalmente do comércio.

As alterações terão efeitos tanto nas operações internas como nas interestaduais que tenham como destino o Estado de Santa Catarina.

Operações interestaduais – Protocolos ICMS 41/2008 e 97/2010

Para atualizar as regras das operações interestaduais com autopeças destinadas ao Estado de Santa Catarina, o CONFAZ publicou (DOU de 13/03) o Despacho nº 12/2020, que divulga a Denúncia pelo Estado de Santa Catarina dos Protocolos ICMS 41/2008 e 97/2010.

Com esta medida, a partir de 1º de abril de 2020, período em que autopeças deixarão de fazer parte da lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST no Estado de Santa Catarina, os contribuintes das demais unidades da federação, signatários dos Protocolos ICMS 41/2008 e 97/2010 deixarão de calcular a Substituição Tributária nas operações destinadas a SC.

Atualização do cadastro

Com o fim da substituição tributária, a partir de 1º de abril de 2020, no documento fiscal das operações com autopeças destinadas a contribuinte no Estado de Santa Catarina  será destacado apenas o ICMS da operação própria (Empresa não Optante pelo Simples Nacional).

Para cálculo correto do imposto e emissão da NF-e a partir de 1º abril de 2020, nas operações com autopeças destinadas ao Estado de Santa Catarina atualize antecipadamente os parâmetros fiscais junto ao cadastro.

Confira aqui integra do Despacho nº 12/2020 do CONFAZ.

 

Leia mais:

Decreto nº 0479/2020

Despacho nº 12/2020 do CONFAZ

Protocolo ICMS 41/2008

Protocolo ICMS 97/2010

ICMS-ST – Santa Catarina retira materiais de construção do regime

ICMS-ST sobre autopeças sofre alteração do IVA-ST em SPmeu ip

 

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6 thoughts on “ICMS-ST: Santa Catarina retira autopeças da Substituição Tributária

  1. a venda que for reliazada de santa catarina para são paulo, são paulo vai ser obrigado a recolher ou não ?

  2. a venda que for reliazada de santa catarina para são paulo, são paulo vai ser obrigado a recolher ou não ?

  3. Ola, auto peças vem do estado de SC sem a ST, mas quando chega aqui no destino ( SP ) o comprador precisa recolher ou não ?

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