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Governo paulista suspende Inscrição Estadual de milhares de contribuintes por inatividade presumida

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SP suspende Inscrição Estadual de milhares de contribuintes por inatividade presumida. A suspensão ocorreu porque o contribuinte deixou de entregar as GIAs dos meses de maio, junho e julho de 2019

SP suspende Inscrição Estadual de milhares de contribuintes por inatividade presumida

 

Inatividade presumida ocorreu por falta de entrega da GIA e DeSTDA, dos meses de maio, junho e julho de 2019, provocou suspensão de milhares de inscrições estaduais no Estado de São Paulo.

A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado de SP, de 02 de novembro, confira:

A Diretoria de Inteligência de Dados da SEFAZ-SP, publicou do DOE-SP no último sábado, dia 02/11 listagem de contribuintes que foram Notificados da suspensão da eficácia das suas respectivas inscrições estaduais, por ato do Chefe do Posto Fiscal a que se vinculam, em razão da inatividade presumida por omissão consecutiva na entrega de GIAs relativas às referências maio, junho e julho de 2019.

 

Prazo para regularizar

De acordo com o § 4º do artigo 5º da Portaria CAT 95/06, os contribuintes terão o prazo de 60 dias, contados da data desta publicação, para regularizar sua situação cadastral, mediante apresentação das GIAs e outras Declarações (DeSTDA) omissas, inclusive de períodos anteriores, se houver, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição ESTADUAL e alteração da situação cadastral para “INAPTA”.

 

Consulta da listagem completa (DOE-SP)

A listagem completa dos contribuintes e a consulta por IE ou CNPJ, prevista no item 2 do § 2º do artigo referido, poderá ser consultada no endereço https://portal.fazenda.sp.gov.br/ servicos/cadesp/Paginas/Sobre.aspx, em “Mais Informações”

 

Sobre o CADESP

​​​​​O Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo – CADESP processa as informações cadastrais das empresas de forma sincronizadas entre a Receita Federal do Brasil (RFB), a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo e a Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP).

consulta pública às informações cadastrais é livre, ou seja, não é necessário ser previamente cadastrado e seu acesso não exige identificação ou senha. Basta informar o CNPJ, IE ou NIRE da empresa que deseja consultar.

Projeto eliminação da GIA

Está em andamento Projeto Nos Conformes, uma das medidas prevê a eliminação da GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS no Estado de São Paulo. Porém, enquanto isto não ocorrer os contribuintes que estão no RPA – Regime Periódico de Apuração devem entregar a obrigação acessória de acordo com as regras e prazos previstos na legislação.

Sobre a GIA

A Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA é o instrumento por meio do qual o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS e obrigado à escrituração de livros fiscais deve declarar o resumo de suas informações econômico-fiscais, segundo o regime de apuração do imposto a que estiver submetido ou conforme as operações ou prestações realizadas no período nos termos do artigo 253 do R​ICMS (Decreto nº 45.490/2000). Os procedimentos relativos a esta declaração estão previstos no Anexo IV da Portaria CAT 92/98.​

Sobre o Nos Conformes

Sobre o Nos Conformes A Lei de Estímulo à Conformidade Tributária (Lei Complementar nº 1.320/2018) define princípios para o relacionamento entre os contribuintes e o Estado de São Paulo e estabelece regras de conformidade tributária. Em seu Art. 1ª, temos os princípios que orientam todas as medidas adotadas no âmbito da Conformidade Tributária, a saber:

I – simplificação do sistema tributário estadual;

II – boa-fé e previsibilidade de condutas;

III – segurança jurídica pela objetividade e coerência na aplicação da legislação tributária;

IV – publicidade e transparência na divulgação de dados e informações;

V – concorrência leal entre os agentes econômicos.

 

A suspensão da Inscrição Estadual aplica-se apenas aos contribuintes do RPA?

Não.  A suspensão da Inscrição Estadual aplica-se também aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional (LC nº 123/2006), isto quando deixarem de transmitir a DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, por exemplo (Portaria CAT 23/2016).

 

Se você pretende restabelecer a Inscrição Estadual da sua empresa, evite a cassação regularize as pendências no prazo de 60 dias. Para tanto, conte com a ajuda de um contador, o parceiro certo para o seu negócio.

 

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