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EFD: SP dispensa preenchimento do Registro 1601

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Estado de SP dispensa o preenchimento do Registro 1601 da EFD ICMS, que trata de operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos

Medida deve “beneficiar” vários contribuintes paulistas, que deixaram de preencher este registro da EFD-ICMS/IPI.

O preenchimento do registro 1601 da EFD-ICMS/IPI passou a ser obrigatório a partir de janeiro/2023.

A dispensa do Registro 1601, que trata de operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos, veio com a publicação da Portaria SRE nº 44/2023 (14/07), e vale desde janeiro de 2023.

A sua empresa deixou de preencher o registro 1601?

Se o contribuinte do ICMS, do Regime Periódico de Apuração – RPA,  entregou desde a competência janeiro de 2023 os arquivos da EFD-ICMS/IPI sem o Registro 1601, não precisa retificar a obrigação para inserir esta informação.

Esta dispensa, “deve ajudar” muitos contribuintes que deixaram de preencher este registro.

O preenchimento do Registro 1601 da EFD-ICMS/IPI, que trata de operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos, passou se obrigatório a partir do mês de janeiro de 2023.

EFD-ICMS/IPI – Obrigatoriedade

Esta obrigação deve ser transmitida mensalmente (até dia 20) pelo estabelecimento contribuinte do ICMS, que apura o ICMS através do Regime RPA (débito e crédito).

Você sabe como consultar quem está obrigado a entregar os arquivos EFD-ICMS/IPI? Confira aqui.

Com periodicidade mensal, a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e IPI foi instituída pelo Ajuste SINIEF 02/2009, e contempla diversos livros fiscais e informações, confira:

I – Livro Registro de Entradas;

II – Livro Registro de Saídas;

III – Livro Registro de Inventário;

IV – Livro Registro de Apuração do IPI;

V – Livro Registro de Apuração do ICMS;

VI – Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP;

VII – Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.

No que diz respeito ao ICMS, quando o contribuinte paulista não entrega o arquivo do “Sped Fiscal”, deixa de escriturar todos estes livros fiscais, e portanto, fica sujeito as multas do inciso V do art. 527 do RICMS/00.

Registro 1601 – Registro 1601 – Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos

Este registro destina-se a identificar o valor total recebido pelo declarante, relativo a operações e prestações de serviços, realizadas por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016).

A informação desse registro foi facultativa para as escriturações do exercício de 2.022.

Porém, a partir de 2023 os Estados ficaram livres para exigir ou não o preenchimento deste registro.

Dispensa em SP do Registro 1601:

Com a publicação da Portaria SER nº 44/2023, foi acrescentado o item17 ao Anexo I da Portaria CAT 147/2009, que trata da lista dos registros da EFD-ICMS/IPI dispensados no Estado de SP.

ItemRegistroDescrição
171601Operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos

Evite problemas, para identificar a exigência ou não do Registro 1601 consulte a legislação do seu Estado.

A dispensa do Registro 1601 da EFD é um avanço significativo do Estado de SP, demonstrando o compromisso em simplificar o cumprimento das obrigações acessórias.

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Confira aqui integra da Portaria SRE nº 44/2023.

Legislação:

SP: Portaria CAT 147/2009RICMS – Artigo 527

Confaz: Ajuste SINIEF 02/2009

CONVÊNIO ICMS 143/06

Guia Prático EFD – Versão 3.1.4.pdf

Perguntas e Respostas da EFD-ICMS/IPI

RC 27747/2023

Leia mais:

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