EFD: SP dispensa preenchimento do Registro 1601
Estado de SP dispensa o preenchimento do Registro 1601 da EFD ICMS, que trata de operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos
Medida deve “beneficiar” vários contribuintes paulistas, que deixaram de preencher este registro da EFD-ICMS/IPI.
O preenchimento do registro 1601 da EFD-ICMS/IPI passou a ser obrigatório a partir de janeiro/2023.
A dispensa do Registro 1601, que trata de operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos, veio com a publicação da Portaria SRE nº 44/2023 (14/07), e vale desde janeiro de 2023.
A sua empresa deixou de preencher o registro 1601?
Se o contribuinte do ICMS, do Regime Periódico de Apuração – RPA, entregou desde a competência janeiro de 2023 os arquivos da EFD-ICMS/IPI sem o Registro 1601, não precisa retificar a obrigação para inserir esta informação.
Esta dispensa, “deve ajudar” muitos contribuintes que deixaram de preencher este registro.
O preenchimento do Registro 1601 da EFD-ICMS/IPI, que trata de operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos, passou se obrigatório a partir do mês de janeiro de 2023.
EFD-ICMS/IPI – Obrigatoriedade
Esta obrigação deve ser transmitida mensalmente (até dia 20) pelo estabelecimento contribuinte do ICMS, que apura o ICMS através do Regime RPA (débito e crédito).
Você sabe como consultar quem está obrigado a entregar os arquivos EFD-ICMS/IPI? Confira aqui.
Com periodicidade mensal, a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e IPI foi instituída pelo Ajuste SINIEF 02/2009, e contempla diversos livros fiscais e informações, confira:
I – Livro Registro de Entradas;
II – Livro Registro de Saídas;
III – Livro Registro de Inventário;
IV – Livro Registro de Apuração do IPI;
V – Livro Registro de Apuração do ICMS;
VI – Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP;
VII – Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.
No que diz respeito ao ICMS, quando o contribuinte paulista não entrega o arquivo do “Sped Fiscal”, deixa de escriturar todos estes livros fiscais, e portanto, fica sujeito as multas do inciso V do art. 527 do RICMS/00.
Registro 1601 – Registro 1601 – Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos
Este registro destina-se a identificar o valor total recebido pelo declarante, relativo a operações e prestações de serviços, realizadas por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016).
A informação desse registro foi facultativa para as escriturações do exercício de 2.022.
Porém, a partir de 2023 os Estados ficaram livres para exigir ou não o preenchimento deste registro.
Dispensa em SP do Registro 1601:
Com a publicação da Portaria SER nº 44/2023, foi acrescentado o item17 ao Anexo I da Portaria CAT 147/2009, que trata da lista dos registros da EFD-ICMS/IPI dispensados no Estado de SP.
Item | Registro | Descrição |
17 | 1601 | Operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos |
Evite problemas, para identificar a exigência ou não do Registro 1601 consulte a legislação do seu Estado.
A dispensa do Registro 1601 da EFD é um avanço significativo do Estado de SP, demonstrando o compromisso em simplificar o cumprimento das obrigações acessórias.
Gostou desta matéria? Ao compartilhar não esqueça de informar a fonte!
Confira aqui integra da Portaria SRE nº 44/2023.
Legislação:
SP: Portaria CAT 147/2009 – RICMS – Artigo 527
Confaz: Ajuste SINIEF 02/2009
Guia Prático EFD – Versão 3.1.4.pdf
Perguntas e Respostas da EFD-ICMS/IPI
Leia mais:
ICMS – Portaria de SP disciplina procedimentos para operações específicas
EFD-ICMS: Falta de entrega provoca Notificação em SP
ICMS: Fisco paulista Notifica contribuinte para entregar arquivos da EFD
Continue acompanhando este Portal e nossa página no instagram.