Cesta básica: O que muda no cálculo do ICMS em SP a partir de 2021
Cálculo de ICMS sobre produtos da cesta básica sofrerá alteração em 2021 no Estado de São Paulo
Cálculo de ICMS sobre produtos da cesta básica sofrerá alteração em 2021 no Estado de São Paulo
Pacote de Ajuste Fiscal do governo paulista vai impactar no cálculo do ICMS sobre produtos da cesta básica a partir de 2021.
O Pacote de Ajuste Fiscal foi aprovado pela Lei nº 17.293/2020 e regulamentado pelos Decretos nºs 65.253, 65.254 e 65.255 de 2020.
Complemento de ICMS aumenta alíquota do imposto por 24 meses em SP
O Decreto nº 65.253/2020 criou a figura do complemento para as alíquotas internas de 7% e 12%.
A alíquota de 7% ganhou o complemento de 2,4% (art. 53-A);
Já a alíquota de 12% ganhou o complemento de 1,3% (Art. 54)
Entenda o caso
Ainda que a carga tributária de ICMS sobre as operações com produtos da cesta básica tenha sido mantida em 7%, em razão da criação do complemento de 1,3% paras as alíquotas de 12%, o cálculo do imposto sofrerá alteração a partir de 15 de janeiro de 2021.
Os produtos atualmente com alíquota de ICMS de 12%, a base de cálculo sofre redução na base de cálculo de 41,6667%.
Com o aumento da alíquota de 12% para 13,3%, a partir de 15 de janeiro de 2021 a redução da base de cálculo será de 47,3684%
Confira:
Cálculo do imposto sobre as operações com produtos da cesta básica será afetado a partir de 15 de janeiro de 2021, confira:
Como podemos notar a carga tributária do ICMS sobre as operações internas com produtos da cesta básica foi mantida em 7% (art. 3º do Anexo do RICMS/00). No entanto, a partir de 15 de janeiro de 2021 com a elevação do ICMS de 12% para 13,3% (produtos relacionados no art. 54 do RICMS/00), o contribuinte paulista deve alterar antecipadamente os parâmetros fiscais para calcular o imposto corretamente.
Mercadorias que compõem a cesta básica:
A carga tributária do ICMS nas operações internas com os produtos que compõem a cesta básica é de 7%.
As mercadorias que compõem a cesta básica no Estado de São Paulo são aquelas relacionadas no art. 3º do Anexo II do regulamento do ICMS. Mas atenção, a redução da carga tributária para 7% depende da alíquota do produto.
Alguns produtos que compõem a cesta básica possuem alíquotas de 18% e 12%.
O pacote de Ajuste Fiscal, regulamentado em parte pelo Decreto nº 65.253/2020 criou a figura do complemento de ICMS para as alíquotas de 7% e 12%. Neste caso, o cálculo do ICMS sobre as operações internas com produtos da cesta básica foi afetado com a criação do complemento de 1,3% para a alíquota de 12%.
Portanto, se o produto atualmente é tributado com alíquota de 18% (inciso I do art. 52 do RICMS/00), o cálculo do ICMS sobre as operações com produtos da cesta básica não sofrerá alteração, isto porque a redução da base de cálculo do imposto foi mantida em 61,11%.
Mas atenção, este é apenas um exemplo, o Pacote de Ajuste Fiscal do governo paulista afetou o cálculo do imposto de várias operações, inclusive diversos setores sofrerão aumento da carga tributária do ICMS a partir de 2021.
Alíquota de 13,3% x Carga Tributária de 7%
Produtos que sofrerão aumento da alíquota do ICMS (inciso III do art. 54 do RICMS/00), mas que continuarão com a carga tributária de 7%, conforme incisos XVII, XVIII e XIX do art. 3º do Anexo II do RICMS/00:
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Fundamentação legal:
Art. 3º do Anexo II do RICMS/00
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