Início » Tributos estaduais: Covid-19 derruba arrecadação e Fim de benefícios fiscais deve elevar carga tributária

Tributos estaduais: Covid-19 derruba arrecadação e Fim de benefícios fiscais deve elevar carga tributária

Covid-19 derruba arrecadação dos tributos estaduais e Fim de benefícios fiscais de ICMS deve elevar carga tributária

Covid-19 derruba arrecadação dos tributos estaduais e Fim de benefícios fiscais de ICMS deve elevar carga tributária

Queda na arrecadação provocada pela Covid-19 e o fim dos benefícios fiscais de ICMS ameaça futuro da carga tributária do imposto estadual mais disputado pelos estados.

Arrecadação dos tributos estaduais em 2020 x 2019

Com a crise econômica provocada pela Covid-19, cai arrecadação do ICMS, IPVA e ITCMD.

De acordo com o Boletim divulgado pelo Confaz, até agosto de 2020 a arrecadação dos tributos estaduais encolheu 9,20% em comparação ao ano de 2019.

 

A região sul é a mais afetada com queda na arrecadação acumulada em 12,13%, seguida pela:

Região sudeste com 11,24%;

Nordeste com 6,43%;

Norte com 4,30%; e a

Centro-Oeste é a menos afetada com queda de 1,21% na arrecadação.

De todos os tributos estaduais, o ICMS é líder em arrecadação, este imposto participa em mais de 82%.

ICMS – Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação é muito disputado pelos Estados.

Com a queda na arrecadação, para tentar equilibrar o caixa em 2021, Estados devem reduzir benefícios fiscais, aproveitando inclusive o encerramento de Convênios autorizados pelo Confaz.

A redução dos benefícios fiscais deve impactar diretamente na carga tributária dos contribuintes, principalmente daqueles que hoje trabalham com operações beneficiadas pela  redução de base de cálculo do ICMS, isenção ou uso de crédito outorgado do imposto.

Máquinas industriais e implementos agrícolas

Se nada mudar, com o fim dos benefícios fiscais do Convênio ICMS 52/91 marcado para 31 de dezembro de 2020, o ICMS das operações com máquinas industriais e implementos agrícolas devem subir consideravelmente a partir de 2021.

São Paulo deve adiar fim dos benefícios fiscais

Com a publicação do Convênio ICMS 101/2020, o governo paulista pode adiar o fim de benefícios fiscais de ICMS (Decreto nº 65.156/2020)  para 31 de dezembro de 2020, atualmente marcado para 31 de outubro. Medida não resolve o problema, mas adia para 1º de janeiro de 2021 o aumento da carga tributária do imposto de diversos setores.

Reforma Tributária

Enquanto a tão esperada reforma tributária não chega, os contribuintes devem ficar atentos para o fim de benefícios fiscais que deve provocar aumento da carga tributária.

Cenário desfavorável x medidas

Empresário pelo cenário e projeções a sua receita pode cair no próximo ano, considerando que a sua margem de lucro é baixa, quais medidas irá adotar para equilibrar as contas da sua empresa?

Se as empresas conseguem rever suas contas diariamente, qual dificuldade dos nossos governantes? Com a queda na arrecadação do ICMS, para tentar equilibrar as contas os governos estaduais devem elevar a carga tributária dos contribuintes, medida esta que deve provocar mais crise em diversos setores da economia.

Setores da economia mais afetados Covid-19

Portaria do Ministério da Economia, nº 20.809/2020 (DOU de 15/09) lista os setores da economia mais impactados pela pandemia após a decretação da calamidade pública decorrente do Covid-19, confira:

I – atividades artísticas, criativas e de espetáculos (CNAEs 90 91 92 93);

II – transporte aéreo (CNAE 51);

III – transporte ferroviário e metroferroviário de passageiros (CNAE 4912-4);

IV – transporte interestadual e intermunicipal de passageiros (CNAE 4922 -1);

V – transporte público urbano (CNAE 4922-1);

VI – serviços de alojamento (CNAE 55);

VII – serviços de alimentação (CNAE 56);

VIII – fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias (CNAE 29);

IX – fabricação de calçados e de artefatos de couro (CNAE 15);

X – comércio de veículos, peças e motocicletas (CNAE 45);

XI – tecidos, artigos de armarinho, vestuário e calçados (CNAEs 4781, 4782 e 4755);

XII – edição e edição integrada à impressão (CNAE 58);

XIII – combustíveis e lubrificantes (CNAE 473);

XIV – fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores (CNAE 30);

XV – extração de petróleo e gás, inclusive as atividades de apoio (CNAEs 06 e 09);

XVI – confecção de artefatos do vestuário e acessórios (CNAE 14);

XVII – comércio de artigos usados (CNAE 4785);

XVIII – energia elétrica, gás natural e outras utilidades (CNAE 35);

XIX – fabricação de produtos têxteis (CNAE 13);

XX – educação privada (CNAE 85*);

XXI – organizações associativas e outros serviços pessoais (CNAE 94, 95 e 96);

XXII – fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis (CNAE 19);

XXIII – impressão e reprodução de gravações (CNAE 18);

XXIV – telecomunicações (CNAE 61);

XXV – aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos de propriedade intelectual 77;

XXVI – metalurgia (CNAE 24);

XXVII – transporte de cargas (exceto ferrovias) (CNAE 493);

XXVIII – fabricação de produtos de borracha e de material plástico (CNAE 22);

XXIX – fabricação de máquinas e equipamentos, instalações e manutenções (CNAE 28);

XXX – atividades de televisão, rádio, cinema e gravação/edição de som e imagem (CNAE 59 e 60);

XXXI – saúde privada (CNAE 86*, 87* e 88);

XXXII – fabricação de celulose, papel e produtos de papel (CNAE 17);

XXXIII – fabricação de móveis e de produtos de indústrias diversas (CNAE 31 e 32); e

XXXIV – comércio de outros produtos em lojas especializadas (CNAE 474, 475, 476, 477, 4783, 4784 e 4789).

De acordo com o Ministério da Economia, esta lista foi divulgada para orientar as agências financeiras oficiais de fomento, inclusive setoriais e regionais, acerca dos setores mais impactados pela crise ocasionada pelo Covid-19.

Confira aqui integra da Portaria nº 20.809/2020.

Empresário fique atento às alterações e programe-se para rever suas contas para o ano de 2021.

Normas:

Convênio ICMS 52/91

Convênio ICMS 101/2020

Decreto nº 65.156/2020 – São Paulo

PL 529/2020 – São Paulo

Confaz: Boletim de Arrecadação dos Tributos Estaduais

SP: Relatório da Receita Tributária

Leia mais:

ICMS: Fim de benefícios fiscais em SP pode ser adiado

ICMS: SP vai retirar diversos benefícios fiscais a partir de novembro de 2020

Reforma Tributaria: Proposta do Governo cria a CBS

Reforma Tributária: PL nº 3887/2020 que cria a CBS perde Urgênciameuip

Reforma Tributária: Ameaça aumentar a carga tributária em mais de 400%meuip

ICMS: SP Fiscaliza uso indevido de alíquota interestadual

ICMS: CFOPs de Substituição Tributária serão extintos a partir de 2022

Siga o Fisco 9 anos democratizando o acesso a Informação!meu ip

Precisa de Certificado Digital? Obtenha aqui o Certificado com a Fenacon-CD!

COVID-19: SIGA o FISCO Presta Serviço à Distância

Ao divulgar esta matéria, fique atento para citar a fonte.

Solicitações de consultas ou respostas podem ser feitas através da contratação do nosso serviço de Consultoria sob Demanda.

_________________________ INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA SIGA O FISCO___________________________
Quer se manter atualizado? Tem interesse em receber notícias deste Portal? Ao acessar qualquer matéria informe seu e-mail (clique na figura do envelope – basta informar uma única vez).
Siga o Fisco®, estabelecida no município de São Paulo, é uma empresa que oferece serviços de consultoria, Cursos, Treinamento (da sua equipe, do seu cliente e fornecedor), e Palestras (tributos indiretos: ICMS, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional). Temos ainda o Serviço do Especialista Fiscal que vai até a sua empresa (um programa adaptável às necessidades do cliente). Interessados em nossos serviços poderão entrar em contato. Você sabia que a empresa Siga o Fisco® pode te ajudar ainda que a distância? Parceiros com Ferramentas que auxiliam na rotina contábil e fiscal: Quer divulgar seu produto neste Portal? Entre em contato!