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ICMS: SP aumenta as alíquotas de 7% e 12%

Governo paulista aumenta as alíquotas internas de 7% e 12% pelo período de 24 meses

Governo paulista aumenta as alíquotas internas de 7% e 12% pelo período de 24 meses

A alíquota de 7% subiu para 9,4%  e de 12% para 13,3%.

Medida faz parte do Pacote de Ajuste Fiscal e afeta as operações internas com os produtos relacionados nos artigos 53-A e 54 do ICMS/00 (exceto medicamentos genéricos), confira:

ICMS Alíquotas interestaduais

O aumento das alíquotas do ICMS no Estado de São Paulo em vigor desde o dia 15 de janeiro de 2021, foi provocado pela criação da figura do complemento de ICMS (Decreto n° 65.253/2020) e não afeta as alíquotas interestaduais.

Com isto, as alíquotas interestaduais de 4%, 7% e 12% foram mantidas.

Importante: os governadores não podem alterar as alíquotas interestaduais!

Quais são as normas que tratam das alíquotas interestaduais de ICMS?

4% – Resolução do Senado Federal n° 13/2012

7% e 12% – Resolução do Senado Federal 22/89

Na legislação paulista onde encontrar as alíquotas do ICMS?

As alíquotas do ICMS constam dos artigos 52 a 55 do RICMS/00.

Atualização do ICMS para 2021

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Fundamentação legal:

Lei nº17.293/2020

Decreto nº 65.253/2020

Decreto n° 65.453/2020

Decreto nº 65.254/2020

Decreto nº 65.255/2020

Art. 52 ao 55 do RICMS/00

Art. 8º do RICMS/00

Art. 52 ao 55 do RICMS/00

Resolução do Senado Federal n° 13/2012

Resolução do Senado Federal n° 22/89

 

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