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Exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins vale a partir de 2017

STF conclui julgamento sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Exclusão vale a partir de 15 de março de 2017

STF conclui julgamento sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins

Supremo Tribunal Federal concluiu hoje (13/05), julgamento dos Embargos de declaração da Decisão proferida em 2017, que determinou que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins.

Com o fim do julgamento dos Embargos o STF decidiu:

1 – A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins vale a partir de 15 de março de 2017; e

2 – O valor a ser excluído é o destacado no documento fiscal.

Esta decisão é extremamente importante e põe fim às discussões acerca principalmente do valor do ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins.

No que diz respeito ao valor de ICMS a ser excluído, desde a decisão do STF em 2017, a Receita Federal sempre considerou o valor apurado e não o destacado no documento fiscal.

Reflexo da decisão:

O contribuinte que não excluiu o ICMS da base de cálculo das contribuições, agora poderá reaver os valores recolhidos indevidamente  desde a decisão do STF (15-03-2017).

Enfim chegou o fim da novela! Exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins vale a partir de 2017.

Confira aqui nota do STF.

Lei mais:

PIS e COFINS Ganham Regulamento com a IN 1911/2019

STF