CPRB: STF Decide que ICMS integra a Base de Cálculo
STF decide que o ICMS integra a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
STF decide que o ICMS integra a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
Com a Decisão da maioria dos ministros do STF, cai por terra a tese que pretendia retirar o ICMS da base de cálculo da CPRB.
Desoneração da Folha de Pagamento x CPRB
A desoneração da folha de pagamento, criada pela Lei n° 12.546/2011, permite que empresas optem por contribuir para Previdência Social com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de recolher 20% sobre a folha de pagamento.
Esta decisão contraria julgamento do STF de 2017, que determinou que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins.
Reforma Tributária x Decisão do STF
Enquanto a Reforma Tributária não sai do papel, sobra insegurança jurídica e falta tempo para os profissionais se adequarem a tantas regras tributárias e decisões do STF.
Com esta decisão do STF, muitos já temem o resultado da modulação dos efeitos sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Considerando que muitos contribuintes estão excluindo da base de cálculo das contribuições o valor destacado no documento fiscal e não o valor apurado, conforme já determinou a Receita Federal.
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Fundamentação legal:
Instrução Normativa nº 1.436 de 2013
Instrução Normativa nº 2005/20121
Instrução Normativa nº 1.701 de 2017
Decisão do STF – Exclusão ICMS base de cálculo PIS/Cofins
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