Simples Nacional: Governo adia vencimentos de março, abril e maio de 2020
Governo federal adia vencimento do Simples Nacional referente aos meses de março, abril e maio de 2020, mas empresários reclamam da demora na atualização do PGDAS-D
Governo federal adia vencimento do Simples Nacional referente aos meses de março, abril e maio de 2020, mas empresários reclamam da demora na atualização do PGDAS-D
O adiamento do vencimento do Simples Nacional faz parte do pacote de medidas de enfrentamento à crise provocada pelo coronavírus.
A princípio o adiamento divulgado pela Resolução CGSN nº 152/2020 contemplava apenas os tributos federais dos meses de março, abril e maio de 2020. Porém, depois de muito questionamento dos empresários, o governo estendeu a prorrogação do vencimento também ao ICMS e ao ISS calculados no Simples Nacional.
Resolução nº 154/2020 – amplia adiamento do vencimento do Simples Nacional
A Resolução nº 154/2020 do Comitê Gestor Nacional (DOU extra de 03/04), revogou a Resolução nº 152/2020, que adiava apenas o vencimento dos tributos federais e com isto ampliou o adiamento a todos valores calculados no Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS referente aos meses de março, abril e maio de 2020.
Confira o que determina o artigo 1º da Resolução CGSN nº 154/2020:
Art. 1º Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, as datas de vencimento dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional ficam prorrogadas da seguinte forma:
I – quanto aos tributos de que tratam os incisos I a VI do caput do art. 13 e as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso V do § 3º do art. 18-A, ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006:
a) o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
b) o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020; e
c) o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020;
II – quanto aos tributos de que tratam os incisos VII e VIII do caput do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006:
a) o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
b) o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020; e
c) o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.
Microempreendedor Individual – MEI
O adiamento do Simples Nacional abrange inclusive os valores devidos pelo Microemprendedor Individual, confira como ficou o vencimento para as referências março, abril e maio de 2020:
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte – adiamento do vencimento exige emissão de dois DAS para cada período de apuração
O adiamento do Simples Nacional determina vencimentos diferenciados para os tributos federais (seis meses), ICMS e ISS (três meses) devidos pelas micro e pequenas empresas, conforme divulgado pela Resolução nº 154/2020.
Portanto, para usufruir do adiamento do vencimento, a empresa terá de emitir para cada período de apuração dois DAS. Um para os tributos federais e outro com o valor destinado ao ICMS e ISS, conforme demonstrativo:
Se a empresa está recolhendo o ICMS e o ISS fora do Simples Nacional (ultrapassou o sublimite), para cada período de apuração, vai emitir apenas um DAS com os valores destinados aos tributos federais.
PGDAS-D ainda não foi atualizado
Em razão de o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – PGDAS-D ainda não ter sido atualizado, para emitir o DAS dos valores destinados ao ICMS e ao ISS utilize o DAS avulso, confira :
Empresários e profissionais responsáveis pela apuração do Simples Nacional, fiquem atentos às regras de adiamento do vencimento.
No caso do Simples Nacional (que não ultrapassou o sublimite), para usufruir do adiamento do vencimento, a microempresa e a empresa de pequeno porte deverão recolher duas Guias (DAS) para cada período de apuração.
Legislação:
Resolução CGSN nº 152/2020 revogada pela Resolução CGSn nº 154/2020
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