Covid-19 x Medidas Tributárias aprovadas e aguardadas pelos empresários
Para combater o efeito Covid-19, várias medidas tributárias já foram aprovadas, porém muitas ainda são aguardadas pelos empresários
Para combater o efeito Covid-19, várias medidas tributárias já foram aprovadas, porém muitas ainda são aguardadas pelos empresários
Diante da crise provocada pelo coronavírus, o Governo federal já divulgou e aprovou várias medidas tributárias para combater os efeitos do Covid-19, no entanto, empresários, principalmente os pequenos aguardam ações da Receita Federal, Estado e Prefeitura para prorrogar ou suspender o vencimento de vários tributos e também o prazo de entrega das obrigações acessórias.
A continuidade da atividade e manutenção de empregos dependem de ações dos governantes!
Os representantes do setor contábil já solicitaram o adiamento ou suspensão do prazo de entrega de várias obrigações acessórias, mas até o momento (26/03), o governo federal adiou apenas o prazo de entrega da Defis e também da DASN-Simei para 30 de junho de 2020.
O efeito negativo do coronavírus na economia atinge Estados e Municípios, logo estes devem também aprovar medidas de enfrentamento ao Covi-19.
Confira as medidas de Enfrentamento à Covid-19 divulgadas pelo governo federal:
1 – ZEROU IMPOSTOS: de Importação – IPI e Produtos Industrializados – IPI de alguns produtos como álcool gel, máscaras
Imposto de Importação: Resolução 17/2020 (DOU 20/03) alterada pela Resolução 22/2020
Imposto sobre Produtos Industrializados – Decreto nº 10.285 DOU 20/03
2 – SIMPLES NACIONAL – Adiamento do vencimento da referência março, abril e maio/2020
Medida contempla apenas os tributos federais. A parcela destinada ao ICMS e ao ISS devem ser recolhidas nas datas originais.
3 – FGTS – Suspenso o vencimento da competência março, abril e maio de 2020
MP 927/2020 – DOU extra de 22/03 – Autorizou o parcelamento em 6 parcelas sem acréscimos
Circular nº 893/2020 da CEF publicada hoje 25/03 – Define as regras
Validade prorrogada por 90 dias da CND que estava válida na data de 24/03/2020
5 – Prorrogou para 30-06-2020 Prazo de entrega da Defis e da DASN-Simei referente ao ano de 2019
O Comitê Gestor do Simples Nacional através da Resolução nº 153/2020 Prorrogou de forma excepcional, os prazos de entrega das declarações do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) para o dia 30 de junho de 2020.
O prazo de entrega da Defis referente 2019 vencia dia 31 de março, já o prazo de entrega da DASN-Simei vencia no final de maio.
Medidas que dependem de aprovação:
Prorrogação do prazo para recolhimento dos demais tributos, como IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, Contribuição Previdenciária das empresas do Lucro Real e Presumido: Até a elaboração desta matéria não havia informação.
Em relação ao ICMS e ao ISS os Estados e Municípios, ainda devem se manifestar. No Estado de São Paulo e Município de São Paulo até a elaboração desta matéria (26/03) não havia sido divulgado nenhum adiamento do prazo de entrega das obrigações acessórias e do vencimento dos impostos.
Obrigações acessórias (EFD-ICMS, EFD-Contribuições, DIRPF, entre outras), os prazos ainda não foram alterados, mas os profissionais das áreas contábil, fiscal e tributária já demonstram preocupação em razão da redução de pessoas, considerando as imposições de quarentena.
Por enquanto é necessário aguardar, diante da crise provocada pelo Covid-19 as entidades de classes já solicitaram providencias!
Empresário, contador, profissional da área fiscal e tributária, com este cenário de incertezas provocado pela Covid-19, fique atento às novas publicações.
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