ICMS: Reenquadramento do contribuinte paulista no Simples Nacional depende de solicitação
Reenquadramento do contribuinte paulista no Simples Nacional depende de solicitação de atualização do cadastro no Posto Fiscal de vinculação
Reenquadramento do contribuinte paulista no Simples Nacional depende de solicitação de atualização do cadastro no Posto Fiscal de vinculação
Sua empresa recolheu o ICMS durante o ano de 2019 fora do Simples Nacional porque em 2018 a receita anual foi superior a R$ 3,6 milhões?
Durante o ano de 2019 a receita da sua empresa foi inferior a R$ 3,6 milhões? De acordo com as regras do sublimite (Lei Complementar 123/2006) a sua empresa vai voltar recolher em 2020 o ICMS no Simples Nacional, mas no Estado de São Paulo deve solicitar reenquadramento para atualização do regime.
Para voltar a ser Simples Nacional no Estado de SP contribuinte optante deve protocolar solicitação
Na Receita Federal a empresa optante não precisa tomar nenhuma providência, porque o PGDAS-D já vai calcular o Simples Nacional considerando a parcela destinada ao ICMS. Porém no Estado de São Paulo o procedimento não é automático.
Confira trecho da Resposta a Pergunta 4.3 e Notas divulgado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional:
4.3. Os sublimites adotados pelos Estados ou Distrito Federal são aplicados para o recolhimento de todos os tributos abrangidos pelo Simples Nacional? Não. O sublimite de receita bruta aplica-se somente ao recolhimento do ICMS e do ISS, não interferindo no recolhimento dos demais tributos, que continuam limitados ao teto de R$ 4.800.000,00 (novo limite a partir de janeiro/2018). (Base legal: art. 19 e 20 da Lei Complementar nº 123, de 2006)
Notas:
1. O parâmetro para ultrapassagem do limite ou do sublimite não é a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses anteriores ao PA de cálculo (RBT12), mas a receita bruta acumulada no ano calendário anterior (RBAA) ou a receita bruta acumulada no ano corrente (RBA), incluindo a do mês.
2. Tendo ultrapassado o sublimite, mas não estando ainda impedida de recolher o ICMS/ISS no Simples Nacional (situação 5, por exemplo, nos cálculos dos PA até o final do ano), ou ainda, tendo ultrapassado o limite, mas não estando sujeita à exclusão, serão aplicadas regras específicas de cálculo (não há mais majoração de 20%) sobre a parcela da receita que excedeu o sublimite ou o limite, conforme o art 24 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
3. Quando o sublimite é ultrapassado, o contribuinte não deve fazer nada em relação ao preenchimento do PGDAS-D, o próprio aplicativo identifica que o sublimite foi ultrapassado e apresenta uma mensagem esclarecendo que o ICMS e o ISS deixarão de ser recolhidos no Simples Nacional, e a partir de qual mês. Os tributos ICMS e ISS, que serão pagos “por fora”, deverão ser calculados de acordo com as regras estabelecidas pelos estados e pelos municípios envolvidos, e recolhidos em guias próprias de cada um deles. Os demais tributos (federais) serão calculados pelo PGDAS-D e recolhidos em DAS.
Para voltar a recolher o ICMS no Simples Nacional o fisco paulista exige do contribuinte solicitação de reenquadramento no Posto Fiscal de vinculação.
Esta dúvida foi levantada por vários contribuintes. Depois de muita informação desencontrada acerca do procedimento para atualizar o CADESP do contribuinte do RPA para o Simples Nacional, o fisco paulista esclareceu a questão com a publicação da Resposta à Consulta Tributária 21233/2020, confira Ementa:
Ementa
ICMS – Simples Nacional – Sublimite – Reenquadramento no regime simplificado. I. O contribuinte poderá voltar a recolher o ICMS na forma do Simples Nacional se, no ano em que estiver impedida de recolher o ICMS como Simples Nacional, não auferir receita bruta anual superior a R$ 3.600.000,00. II. A mudança no Regime Estadual no Cadesp, de “Regime Periódico de Apuração” para “Simples Nacional”, depende de solicitação de desimpedimento do Simples Nacional em São Paulo, devendo ser encaminhada no Posto Fiscal de vinculação das atividades. |
De acordo com a Resposta à Consulta Tributária 21233/2020, para alterar o “Regime Periódico de Apuração” para “Simples Nacional”, o contribuinte precisa protocolar solicitação no Posto Fiscal de sua vinculação.
Com a atualização do Cadastro de Contribuinte para Simples Nacional será possível emitir o documento fiscal corretamente.
Novo limite x sublimite em vigor desde 2018
Através da Lei Complementar nº 155 de 2016 o governo federal elevou o teto do Simples Nacional de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões e criou a figura tributária do sublimite obrigatório de R$ 3,6 milhões.
Sublimite: ICMS e ISS
Os Estados e os Municípios não seguiram o aumento do teto do Simples Nacional, mantiveram o limite de receita bruta anual no valor de R$ 3,6 milhões. O que significa que o valor do ICMS e do ISS somente serão contemplados no Simples Nacional se a receita bruta anual for de até R$ 3,6 milhões.
O Sublimite obrigatório de R$ 3,6 milhões, criado pela Lei Complementar nº 155/2016 está em vigor desde 2018.
Com a regra do sublimite, no Estado de São Paulo, o ICMS somente será contemplado no Documento de Arrecadação da Simples Nacional – DAS se a empresa tiver auferido no ano calendário anterior Receita Bruta Acumulada de R$ 3,6 milhões.
O parâmetro para saber se a empresa vai ou não recolher o ICMS no Simples Nacional é o valor da Receita Bruta acumulada no ano anterior. Isto significa, que o recolhimento do ICMS pode ocorrer através do Simples Nacional em um determinado ano e no ano seguinte não. Isto porque a regras está vinculada ao valor da receita bruta do ano anterior.
No caso em questão, a empresa recolheu o ICMS (Receita Bruta Acumulada em 2017 foi menor que R$ 3,6 milhões):
Em 2018 dentro do Simples Nacional;
Em 2019 fora do Simples Nacional;e
Em 2020 voltou a recolher o imposto novamente no DAS, porque a receita bruta em 2019 foi inferior a R$ 3,6 milhões.
Acompanhe em cada período de apuração (PA) a receita e o sublimite
Durante o ano de 2020, a empresa também deve verificar se pode continuar no Simples Nacional ou se ficará impedida de recolher o ICMS/ISS no regime e a partir de quando.
Ao longo do ano de 2020, fique atento a Receita Bruta Acumulada no Ano corrente (RBA), em cada Período (PA) de cálculo do Simples Nacional:
Evite o elemento surpresa, acompanhe mensalmente o valor da receita para saber quais tributos estão contemplados no Simples Nacional e se deve recolher o ICMS fora do DAS.
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Que bosta! Tudo superficial, como sempre. O passo do modelo de requerimento entre outros documentos a serem anexados, de suma importancia para as bestas homologarem o pedido, que é bom, nada!
Lamentavel