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MEI – Fisco Exclui diversas ocupações da Lista de Permitidas

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Fisco Exclui diversas ocupações da Lista de Permitidas ao MEI com publicação da Res. CGSN nº 150/2019. Medida reduz lista de ocupações permitidas ao MEI

Fisco Exclui diversas ocupações da Lista de Permitidas ao MEI com publicação da Resolução CGSN nº 150/2019. Medida reduz lista de ocupações permitidas ao MEI

Através da Resolução nº 150/2019, publicada no DOU desta sexta-feira (06/12) o Comitê Gestor do Simples Nacional impediu várias ocupações de aderirem ou continuarem no MEI – MicroEmpreendedor Individual.

A Resolução nº 150/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional, exclui diversas ocupações da lista de permitidas ao MEI.

Com esta medida o microempreendedor que desenvolve estas ocupações, não poderá ingressar ou continuar no MEI.

O Microempreendedor que já estava no MEI, deverá em 2020 migrar para a condição de Microempresa e recolher o Simples Nacional de acordo com as alíquotas dos Anexos da Lei Complementar nº 123/2006.

Agora quem desenvolve estas ocupações excluídas e pretende se inscrever no MEI, não vai conseguir, por conta do impedimento. O impedimento de usufruir dos benefícios do MEI (Receita Anual de até R$ 81 mil) ocorre porque a ocupação foi retirada da lista de permitidas.

Quem pode fazer inscrição como MEI –MicroEmpreendedor Individual?

Confira quem pode fazer inscrição como MEI –MicroEmpreendedor Individual?

O microempreendedor individual (MEI) é o empresário individual que atende aos seguintes requisitos, cumulativamente:

  • ser optante pelo Simples Nacional e cumprir seus requisitos;
  • exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966 do Código Civil);
  • auferir receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) – no caso de início de atividade, o limite deve ser de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro;
  • exercer tão-somente as ocupações constantes do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018;
  • possuir um único estabelecimento;
  • não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
  • não contratar mais de um empregado, que só poderá receber 1 (um) salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria (art. 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006);
  • não guardar, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade;
  • não realizar suas atividades mediante cessão ou locação de mão de obra (art. 112, “caput”, da Resolução CGSN nº 140, de 2018). (Base legal: art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006.)

Evite o elemento surpresa, fique atento às alterações.

Confira aqui integra da Resolução CGSN nº 150/2019.

Empreendedor quer saber de mais informações sobre a exclusão das atividades da lista do MEI? Quer saber quanto  vai pagar com a exclusão da atividade do MEI? Será que o governo vai voltar atrás? Confira matéria publicada dia 08/12 neste Portal:

MEI: Atividade foi excluída da lista de permitida? O que fazer?

 

Leia mais:

Simples Nacional: Resolução CGSN nº 150/2019 altera regras

MEI – Ocupação impedida e os efeitos do desenquadramento

MEI 2019: Opção, Atividade e Contribuição mensal

Marketing Direto, ocupação impedida de ingressar no MEI

 

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5 thoughts on “MEI – Fisco Exclui diversas ocupações da Lista de Permitidas

  1. Se músico já não tinha um respaldo legal como sindicatos atuantes, agora com sua atividade excluída, não teremos amparo na velhice, a não ser pagando o INSS como autônomo, como antigamente.

  2. As pessoas com MEI e estão recebendo Seguro Desemprego, perdem o benefício? Ou será mais um Decisão estapafúrdia como foi a liberação do FGTS para aqueles que tinham direito ao Seguro Desemprego. Mais um absurdo para aqueles que votaram no Bolsonaro.

  3. Um absurdo esta exclusão. Só queria entender qual o objetivo do governo de ficar mexendo onde não precisa mexer. Parece que eles pensam ao contrário!

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