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SP suspende Inscrição Estadual de 6,5 mil contribuintes por inatividade presumida

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Inatividade presumida provoca suspensão de mais de 6,5 mil inscrições estaduais no Estado de São Paulo

Inatividade presumida provoca suspensão de mais de 6,5 mil inscrições estaduais no Estado de São Paulo

O governo de São Paulo suspendeu a Inscrição Estadual de contribuintes que deixaram de entregar as GIAs dos meses de dezembro de 2018, janeiro e fevereiro de 2019. Para evitar a cassação da Inscrição Estadual, a regularização deve ocorrer em até 60 dias.

 

Projeto eliminação da GIA

Está em andamento Projeto Nos Conformes, uma das medidas prevê a eliminação da GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS no Estado de São Paulo. Porém, enquanto isto não ocorrer os contribuintes que estão no RPA – Regime Periódico de Apuração devem entregar a obrigação de acordo com as regras e prazos previstos na legislação.

Sobre a GIA

A Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA é o instrumento por meio do qual o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS e obrigado à escrituração de livros fiscais deve declarar o resumo de suas informações econômico-fiscais, segundo o regime de apuração do imposto a que estiver submetido ou conforme as operações ou prestações realizadas no período nos termos do artigo 253 do R​ICMS (Decreto nº 45.490/2000). Os procedimentos relativos a esta declaração estão previstos no Anexo IV da Portaria CAT 92/98.​

Sobre o Nos Conformes

Sobre o Nos Conformes A Lei de Estímulo à Conformidade Tributária (Lei Complementar nº 1.320/2018) define princípios para o relacionamento entre os contribuintes e o Estado de São Paulo e estabelece regras de conformidade tributária. Em seu Art. 1ª, temos os princípios que orientam todas as medidas adotadas no âmbito da Conformidade Tributária, a saber:

I – simplificação do sistema tributário estadual;

II – boa-fé e previsibilidade de condutas;

III – segurança jurídica pela objetividade e coerência na aplicação da legislação tributária;

IV – publicidade e transparência na divulgação de dados e informações;

V – concorrência leal entre os agentes econômicos.meuip

 

A suspensão da Inscrição Estadual aplica-se apenas os contribuintes do RPA?

Não.  A suspensão da Inscrição Estadual aplica-se também aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional (LC Nº 123/006), isto quando deixarem de transmitir a DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, por exemplo.

 

A suspensão da Inscrição Estadual – Legislação

Nos termos do § 4º do artigo 5º da Portaria CAT 95/06, os contribuintes terão o prazo de 60 dias, contados da data desta publicação, para regularizar sua situação cadastral, mediante apresentação das GIAs e outras Declarações (DSN-SP e/ou DS) omissas, inclusive de períodos anteriores, se houver, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição ESTADUAL e alteração da situação cadastral para “INAPTA”.

 

Como consultar se a Inscrição Estadual está suspensa?

O contribuinte poderá utilizar o Sintegra para consultar se determinada Inscrição Estadual está suspensa, confira:

Conseqüência da suspensão da Inscrição Estadual:

  • O contribuinte fica impedido de emitir documento fiscal e.
  • O fornecedor também não consegue emitir Nota Fiscal eletrônica contra contribuintes com Inscrição Estadual suspensa.

Teve sua inscrição estadual suspensa? Regularize no prazo de até 60 dias e evite a cassação.

 

Confira matéria veiculada pela SEFAZ-SP:

Inatividade presumida gera suspensão de 6,5 mil inscrições estaduais de contribuintes

A Secretaria da Fazenda e Planejamento suspendeu a inscrição estadual de 6.514 contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado de10/8. A suspensão ocorreu pela omissão consecutiva na entrega de Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) relativas aos meses de dezembro de 2018, janeiro e fevereiro de 2019.

O contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 60 dias, contado a partir da data de publicação em Diário Oficial, para apresentar no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) as declarações omissas, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição estadual, conforme prevê a Portaria CAT 95/06.

O restabelecimento da eficácia da inscrição será automático para o contribuinte que entregar as GIAs, sem a necessidade de comparecimento ao Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento. A relação dos contribuintes com a inscrição estadual suspensa pode ser consultada no portal.fazenda.sp.gov.br  acessando o Catálogo de Serviços > CADESP > Mais Informações.

Delegacia Regional Tributária  Contribuintes com inscrição suspensa por inatividade presumida 
DRTC-I (São Paulo)  832
DRTC-II (São Paulo)  602
DRTC-III (São Paulo)  945
DRT-2 (Litoral)  292
DRT-3 (Vale do Paraíba)  270
DRT-4 (Sorocaba)  261
DRT-5 (Campinas)  552
DRT-6 (Ribeirão Preto)  448
DRT-7 (Bauru)  161
DRT-8 (São José do Rio Preto)  172
DRT-9 (Araçatuba)  74
DRT-10 (Presidente Prudente)  77
DRT-11 (Marília)  129
DRT-12 (ABCD)  319
DRT-13 (Guarulhos)  341
DRT-14 (Osasco)  577
DRT-15 (Araraquara)  142
DRT-16 (Jundiaí)  320
Total  6.514

 

Leia mais:

GIA – SEFAZ-SP expande projeto de eliminação da obrigaçãoip

Obrigações Fiscais a Retificar – Um Estoque Indesejado!

Nos Conformes:

 

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2 thoughts on “SP suspende Inscrição Estadual de 6,5 mil contribuintes por inatividade presumida

  1. Jô, tenho uma dúvida a respeito das empresas do Simples Nacional.
    Neste artigo você disse que:
    “A suspensão da Inscrição Estadual aplica-se apenas os contribuintes do RPA?
    Não. A suspensão da Inscrição Estadual aplica-se também aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional
    (LC Nº 123/006), isto quando deixarem de transmitir a DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária,
    Diferencial de Alíquota e Antecipação, por exemplo.”

    Mas o §5º, do Artigo 1º da Portaria CAT 23/2016 diz que:
    “§ 5º – Fica dispensada a entrega da DeSTDA quando não houver valores a serem declarados no mês
    de referência, sem prejuízo da apuração, a qualquer tempo, dos tributos devidos e da aplicação das
    penalidades cabíveis. (Parágrafo acrescentado pela Portaria CAT-38/18, de 04-05-2018; DOE 05-05-2018)”

    Se fica dispensada da entrega da DeSTDA quando não houver valores a serem declarados, como as
    empresas terão sua I.E. suspensas por inatividade presumida pela falta de entrega da DeSTDA?
    Uma empresa pode nunca entregar DeSTDA por não ter valores a serem declarados!

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