Simples Nacional: Efeitos dos sublimites na apuração
Por Josefina do Nascimento
Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou os sublimites para 2018
Através da Resolução nº 136/2017 (DOU de 06/12) o Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou os sublimites para 2018.
Para que serve o sublimite?
O sublimite determina até qual valor de Receita Bruta Anual o Estado vai permitir o recolhimento no Simples Nacional do ICMS e do ISS.
Até 2017 a maioria dos Estados não haviam adotado sublimites. Assim, na apuração do DAS estava contemplado o ICMS e o ISS.
Com o advento da Lei Complementar nº 155/2016, que elevou o teto do Simples Nacional para R$ 4,8 milhões, foi criado um sublimite obrigatório. Assim o Estado que não publicar sublimite através de Decreto, terá obrigatoriamente como sublimite para recolher o ICMS e o ISS a importância de R$ 3,6 milhões.
Assim, a partir de 2018 todos os Estados terão como sublimite a importância de R% 3,6 milhões. Exceto os Estados do Acre, Amapá e Roraima que definiram R$ 1,8 milhões como valor de sublimite, conforme Resolução nº 136/2017.
Com o sublimite somente poderão recolher o ICMS e o ISS no Simples Nacional, até o valor descrito na tabela.
Pela regra, no Estado de São Paulo, a empresa que teve receita em 2017 de até R$ 3,6 milhões vai começar 2018 pagando todos os tributos no Simples Nacional, inclusive o ICMS e o ISS. Mas deve ficar atento, se 2018 tiver receita de até R$ 4,320 milhões pode continuar recolhendo o ICMS e o ISS no Simples até o final do ano, mas em 2019 terá de recolher estes impostos fora do Simples Nacional. Se ultrapassar o valor R$ 4,320 milhões no mês seguinte terá de recolher o ICMS e o ISS em guias próprias.
Se a empresa auferiu em 2017 receita bruta superior a R$ 3,6 milhões, vai começar o ano de 2018 recolhendo o ICMS e o ISS fora do Simples Nacional.
Estados e municípios não adotaram o novo limite do Simples
Na prática os Estados e os municípios “não adotaram o novo teto do Simples Nacional de R$ 4,8 milhões”. Assim, as empresas podem continuar ou aderir ao Simples Nacional, no entanto, se tiver receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões terão de recolher fora do Simples o ICMS e o ISS.
Consulte aqui íntegra da Resolução CGSN nº 136/2017 (DOU de 06/12)
Leia mais:
Simples Nacional: Comitê Gestor divulga sublimites para 2018
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Olá Jô,
Mas como será feito o cálculo do ICMS do seguinte caso:
Ramo: Indústria (Anexo II)
Faturamento 2017: R$ 3.685.000,00
Sendo 255k(Jan) 666k(Fev) 548k(Mar) 215k(Abr) 176k(Mai) 111k(jun) 141(Jul) 246(Ago) 299k(Set) 301(Out) 387(Nov) 340k(Dez)
Faturamento Janeiro 2018 600K
Qual será a alíquota do ICMS?
Sobre qual valor incidirá?
Poderá aproveitar crédito de ICMS?
Sobre o que poderá aproveitar créditos? (Matéria-prima, Frete, Estoque, ETC…)
Até quanto tempo para trás?
Por favor, se puder esclarecer estes pontos sobre o recolhimento do ICMS do “SIMPLES NACIONAL” para este caso ajudará muito.
Grato,
Bom dia, uma duvida : e a empresa auferiu em 2017 receita bruta superior a R$ 3,6 milhões, vai começar o ano de 2018
recolhendo o ICMS e o ISS fora do Simples Nacional.
Se por exemplo em 03/2018 o faturamento acumulado dos últimos 12 meses ficar inferior ao limite de R$ 3,6 milhões, o ICMS e o ISS
volta a ser recolhido dentro do simples? ou independente disto deve continuar recolhendo fora do simples por todo ano de 2018?
Obrigado
Luis
Excelente matéria para a explicação do limite do SIMPLES NACIONAL, porém, no caso de a empresa elevar o limite no exercício de 2017 e em 2018, no segundo semestre voltou ao limite de 3.600.000,00 e como fica em 2018 para o recolhimento do impostos ICMS/ISS? ou essa empresa volta para o SIMPLES NACIONAL.
ótimo conteúdo, obrigado por todo o conhecimento compartilhado sobre o assunto Jô…