ICMS-ST – SP altera IVA-ST dos produtos de papelaria
Por Josefina do Nascimento
Governo paulista altera Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST dos produtos de papelaria relacionados no artigo 313-Z13 do Regulamento do ICMS
O novo IVA-ST veio com a Portaria CAT 104/2017 (DOE-SP 24/10) e será utilizado para calcular a base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária no período de 01-12-2017 a 31-08-2019.
Com esta medida fica revogada a partir de 1º de dezembro de 2017 a Portaria CAT 40/2016.
Confira a seguir como ficou o IVA-ST de cada produto.
Fique atento, com a Portaria CAT 104/2017 vários índices sofreram aumento e impacta diretamente no cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária a partir de 1º de dezembro de 2017.
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