PIS – COFINS: Receita Notifica contribuintes para regularizar divergências
Receita Federal notifica mais de 2300 contribuintes para regularizar divergências de PIS e Cofins
Contribuintes notificados devem até dia 30 de novembro de 2023 regularizar as divergências de PIS e Cofins.
Fonte: Receita Federal
Entenda o caso:
Mais de 2.300 contribuintes poderão regularizar divergências de PIS e COFINS, evitando a aplicação de multa de ofício
O prazo para autorregularização vai até 30 de novembro.
Respeitando a legislação vigente e com base nas informações prestadas pelas próprias pessoas jurídicas, foram identificadas divergências entre as contribuições a recolher informadas em EFD-Contribuições e os débitos declarados em DCTF no ano-calendário 2020. Para as pessoas jurídicas classificadas como maiores contribuintes, a apuração já abrange os anos-calendário 2020, 2021 e 2022.
De acordo com a Receita Federal, a ação tem como objetivo promover a conformidade tributária, auxiliando os contribuintes a regularizarem espontaneamente as irregularidades.
A insuficiência de declaração de débitos apontada nesta operação é superior a R$ 1,1 bilhão. Os avisos de autorregularização foram enviados por via postal e também para a caixa postal no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), cujas orientações para acesso podem ser consultadas aqui. Para os maiores contribuintes, será feito o uso do canal de comunicação próprio, conhecido por eles como e-Mac.
Adicionalmente, informações gerais sobre a ação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis neste link, no site da Receita Federal.
Os contribuintes têm até 30 de novembro para aproveitar a oportunidade de autorregularização. Após esse prazo, as empresas estarão sujeitas ao lançamento de ofício dos tributos devidos, acrescidos de multa de ofício.
Por meio do envio de informações aos contribuintes, a Receita Federal busca fornecer assistência para o cumprimento das obrigações tributárias, sejam elas acessórias ou principais, demonstrando sua preocupação em orientar e auxiliar, bem como propiciando um menor custo para os contribuintes e evitando o litígio.
O detalhamento da quantidade de empresas e do montante da insuficiência apurada por Unidade da Federação consta da tabela a seguir:
Unidade da Federação | Pessoas jurídicas | Insuficiência (R$) |
AC | 6 | 2.937.967,45 |
AL | 20 | 6.221.992,54 |
AM | 61 | 36.503.924,58 |
AP | 7 | 5.043.353,65 |
BA | 111 | 46.704.858,42 |
CE | 47 | 14.908.683,74 |
DF | 42 | 26.777.799,62 |
ES | 57 | 26.397.956,85 |
GO | 89 | 37.656.533,53 |
MA | 31 | 15.573.010,40 |
MG | 166 | 71.762.105,28 |
MS | 25 | 9.441.014,44 |
MT | 67 | 18.163.037,07 |
PA | 81 | 31.867.589,83 |
PB | 21 | 11.420.020,77 |
PE | 64 | 31.651.937,88 |
PI | 11 | 3.178.444,14 |
PR | 137 | 55.419.118,09 |
RJ | 246 | 157.425.314,32 |
RN | 19 | 9.568.206,61 |
RO | 8 | 4.052.841,16 |
RR | 1 | 510.436,01 |
RS | 80 | 28.154.163,15 |
SC | 88 | 26.639.753,82 |
SE | 14 | 3.665.006,35 |
SP | 882 | 495.239.132,41 |
TO | 6 | 2.858.071,04 |
TOTAL | 2.387 | 1.179.742.273,15 |
A Receita Federal reforça a importância de que os contribuintes estejam atentos aos avisos recebidos e procedam à autorregularização dentro do prazo estabelecido, evitando maiores custos decorrentes de atuação da fiscalização.
Confira a seguir orientações da Receita Federal sobre malha fiscal:
Malha Fiscal Digital (MFD) – Parâmetro 20.001 – Insuficiência de Declaração PIS/Cofins
Regularização das contribuições a pagar escrituradas em EFD-Contribuições e não informadas em DCTF.
a) O que é a Malha Fiscal Digital – Insuficiência de Declaração PIS/Cofins?
A ação de conformidade tributária auxilia os contribuintes a regularizar a insuficiência de declaração de débitos da Contribuição para o PIS/Pasep (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) em DCTF.
Com base nas informações prestadas pelas próprias pessoas jurídicas, foram identificadas divergências entre as contribuições a recolher informadas nas EFD-Contribuições e os débitos declarados em DCTF.
b) Quem recebeu a comunicação?
A Receita Federal enviou avisos a pessoas jurídicas que apresentaram divergências entre os valores escriturados em EFD-Contribuições e os débitos declarados em DCTF do ano-calendário 2020. Para as pessoas jurídicas classificadas como maiores contribuintes, a apuração abrange os anos-calendário 2020, 2021 e 2022.
Os avisos foram enviados por carta, para o endereço constante no CNPJ, e também para a caixa postal no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Para os maiores contribuintes, utilizou-se apenas o canal de comunicação e-MAC.
c) Qual é o prazo para autorregularização?
Você tem até 30 de novembro de 2023 para regularizar sua situação.
d) Quais são as vantagens da autorregularização?
Você pode regularizar as pendências informadas sem nenhuma medida punitiva, apresentando as escriturações e declarações retificadoras que forem necessárias. Se resultar em contribuições a recolher, pode pagar, compensar ou parcelar apenas com os acréscimos legais de mora, sem multa de ofício.
e) Como posso confirmar a autenticidade da carta recebida?
No Portal e-CAC, podem ser consultados os avisos enviados para sua caixa postal, onde constam as mesmas informações enviadas por carta e outros demonstrativos adicionais.
f) Onde posso consultar as divergências?
A carta enviada possui as informações básicas para a regularização. Nas mensagens para sua caixa postal, podem ser encontradas essas e outras informações adicionais.
g) Como regularizar a situação?
A divergência pode ter origem tanto no preenchimento das EFD-Contribuições como em omissões, incorreções ou inexatidões presentes nas DCTFs.
Inicialmente, verifique as informações escrituradas nas EFD-Contribuições, especialmente nos registros M205 (Contribuição para o PIS/Pasep a Recolher – Detalhamento por Código de Receita) e M605 (COFINS a Recolher – Detalhamento por Código de Receita). Confirme se os códigos de receita informados nesses registros estão relacionados com a incidência tributária do contribuinte, no regime cumulativo, não-cumulativo ou ambos.
Se identificar alguma irregularidade nas EFD-Contribuições, promova as correções necessárias (em quaisquer registros) e transmita as retificadoras.
Os códigos de receita e valores informados nos registros M205 e M605 devem ser reproduzidos de forma idêntica na DCTF. Importante lembrar que uma DCTF retificadora substitui integralmente a anterior. Não esqueça de informar todos os débitos e créditos do mês.
Importante: Verifique se foram informados TODOS os créditos em DCTF, tais como pagamentos, compensações, parcelamentos e suspensões, e houve a vinculação aos débitos. A pessoa jurídica ativa que não informar os créditos existentes está sujeito a multa no valor mínimo de R$ 500 por DCTF.
Guia Prático da EFD-Contribuições
Instrução Normativa RFB nº 1252, de 1º de março de 2012
h) Preciso informar o que fiz para a Receita Federal?
Não. A Receita Federal detecta automaticamente todas as EFD-Contribuições e DCTFs enviadas, bem como pagamentos e compensações, sem a necessidade de intervenção humana.
Não é necessário protocolar resposta ao aviso de autorregularização ou procurar os canais de atendimento da Receita Federal, pois a equipe de atendimento possui as mesmas informações disponibilizadas nesta página.
i) Como efetuar o pagamento das contribuições devidas?
O pagamento das contribuições, acrescidas de multa e juros de mora, deverá seguir o modelo já adotado pela pessoa jurídica, utilizando-se um Darf para cada código de receita informado em DCTF, lembrando que no Darf o código possui apenas 4 dígitos.
Por exemplo, se o código de receita em DCTF é 5856-01 (COFINS – não cumulativa), o código de receita a ser informado em Darf será “5856”.
Emitir Darf para pagamento de tributos federais
j) Posso alterar campos de um Darf que já foi pago?
Sim. É possível a retificação do Darf na hipótese de erro de preenchimento, por meio do formulário Redarf e seguindo as orientações do link abaixo. Entre os campos que podem ser retificados estão o período de apuração e o código da receita.
k) Posso parcelar as contribuições devidas?
Sim, desde que o total da dívida a parcelar não ultrapasse os limites estabelecidos pela legislação tributária, que podem ser verificados abaixo.
Parcelar dívidas tributárias na Receita Federal
l) E se eu não fizer nada?
Se não corrigir as irregularidades, estará sujeito à lavratura de autos de infração para constituição dos valores devidos, acrescidos de multa mínima de 75% e juros de mora.
m) Os valores dos demonstrativos podem estar desatualizados?
Entre a coleta das informações e o envio das mensagens podem ter passado alguns dias. Caso já tenha corrigido as informações antes de receber os avisos, pode ficar tranquilo que os sistemas da Receita Federal atualizarão as informações antes do encerramento do prazo de regularização.
n) Há algum canal para tirar dúvidas da EFD-Contribuições? Dúvidas exclusivamente sobre EFD-Contribuições podem ser enviadas para os especialistas pelo link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco/empresa/sped/efd-contribuicoes
Evite o elemento surpresa! Antes de transmitir uma obrigação acessória, analise as informações das obrigações
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Legislação:
Instrução Normativa nº 2.005/2021
Instrução Normativa nº 2.121/2022
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