EFD-Contribuições – Tabelas sofrem atualizações
Para atender as alterações na legislação, tabelas de códigos de PIS e Cofins utilizadas na EFD-contribuições sofrem atualizações
As tabelas de códigos de PIS e Cofins servem para emissão de documento fiscal e principalmente elaboração da EFD-Contribuições.
Os Códigos de Situação Tributária do PIS e Cofins estão relacionados na Instrução Normativa nº 1.009/2010.
CST – CRÉDITO / ENTRADAS
A Instrução Normativa nº 1.009/2010, adotou Tabelas de Códigos a serem utilizadas na formalização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e nas emissões da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Portanto, o Código de Situação Tributária – CST de PIS e Cofins será utilizado para emissão do documento fiscal eletrônico e Escrituração Fiscal Digital da EFD-Contribuições.
As Tabelas de códigos com todas as informações, estão disponíveis no Portal Sped.
Atualização das Tabelas de códigos de PIS e Cofins na EFD-Contribuições
As tabelas são atualizadas sempre que há alteração na legislação do PIS e da Cofins.
Para acompanhar estas atualizações consulte sempre o Portal Sped
Confira as recentes atualizações das tabelas da EFD-Contribuições:
– Créditos presumidos de PIS de Cofins
– Alíquota zero de PIS e Cofins
– PIS e Cofins Monofásico
– Suspensão de PIS e Cofins
Alteração das Tabelas de códigos
Tabela 4.3.9 – Tabela de Alíquotas de Créditos Presumidos – Agroindústria e combustíveis- Versão 1.13 – Atualizada em 17_01_2023 (observar os códigos 201, 202, 205,206 e 207)
Combustíveis – Alíquota zero e crédito presumido
Recentemente o governo publicou a Medida Provisória nº 1.157/2023
Esta MP nº 1.157/2023 trata da redução a zero de PIS e COFINS, bem como da suspensão de PIS, Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação sobre óleo diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), álcool, querosene de aviação, gás natural veicular e gasolina, para os produtores e importadores.
Alíquota zero de PIS e COFINS
A redução a zero das alíquotas de PIS, Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação sobre os combustíveis será aplicada nos seguintes períodos:
a) de 02.01.2023 a 28.02.2023, para: gasolina e suas correntes; álcool, inclusive para fins carburantes; querosene de aviação; e gás natural veicular classificado nos códigos 2711.11.00 ou 2711.21.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
b) de 02.01.2023 a 31.12.2023, para: óleo diesel e suas correntes; biodiesel; e gás liquefeito de petróleo derivado de petróleo e de gás natural.
Crédito Presumido
Crédito Presumido: Mantido o cálculo do crédito presumido – Art. 3º – § 2° e 3ª, quando se tratar de aquisição de insumos.
Não será aplicado o crédito presumido às aquisições de biodiesel, nem de álcool, quando destinados à adição ao diesel ou à gasolina.
Vale ressaltar que a alíquota zero de PIS e Cofins sobre combustíveis e o crédito presumido, havia encerrado em 31-12-2022 ( LC 192 e 194/2022).
Instituição da EFD-Contribuições
Instrução Normativa nº 1.252/2012, trata das regras da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).
Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:
As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime.
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Legislação:
Instrução Normativa nº 1.009/2010
Instrução Normativa nº 1.252/2012