PIS e Cofins do Lucro Real vai sofrer aumento
As empresas do Lucro Real, que apuram o PIS e a Cofins pelo sistema NÃO cumulativo, a partir da apuração maio/2023 devem sofrer aumento de carga tributária com a redução dos créditos das contribuições
E a culpa é da Medida Provisória nº 1.159, publicada dia 12 de janeiro de 2023.
Objetivo da MP nº 1.159/2023
A Medida Provisória tem por objetivo excluir da base de cálculo dos créditos do PIS e da Cofins o valor do ICMS incidente na aquisição de mercadorias.
Esta Medida Provisória, altera a Lei nº 10.637 de 2002, e a Lei nº 10.833 de 2003, para excluir o ICMS da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.
Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins
Através do RE 574.706 o STF decidiu que o ICMS não é receita, portanto não deve integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS.
Instrução Normativa nº 2.121/2022
Com a publicação da Instrução da Instrução Normativa nº 2.121/2022, a Receita Federal reconheceu a exclusão do ICMS somente sobre as receitas (débitos – inciso XII do art. 26) e manteve o ICMS na base de cálculo dos créditos (inciso II do art. 171).
Exclusão do ICMS dos créditos
No entanto, o atual governo federal para mudar o cenário de excluir o ICMS apenas das receitas, publicou a MP nº 1.159/2023.
A Medida Provisória nº 1.159/2023, que determina que o ICMS destacado na nota fiscal de compra NÃO compõe a base de cálculo do crédito de PIS e da Cofins, teve sua validade prorrogada para 1º de junho de 2023.
Então como vai funcionar?
O aumento do PIS e da Cofins somente pode ser cobrado 90 dias após a publicação da norma, portanto, vai ocorrer a partir de 1º de maio de 2023.
Neste caso a norma é a MP nº 1.159/2023, publicada dia 12 de janeiro de 2023.
Validade de Medida Provisória
A MP tem validade de 60 dias, prorrogável por mais 60, e se neste prazo NÃO for convertida em Lei perde a validade.
Mas, dia 30/03 o Presidente do Congresso, prorrogou a MP nº1.159/2023 por mais 60 dias (a validade foi estendida até 1º de junho de 2023).
Sobre o prazo de validade, tem um detalhe muito importante, em razão do recesso parlamentar (congresso nacional), o período começou a contar a partir de 2 de fevereiro. Logo a MP nº 1.159 será válida até 1 de junho de 2023, e este é o prazo para ser votada e aprovada pelo Congresso Nacional.
Como fica a apuração do PIS e da Cofins das empresas do Lucro Real – Sistema Não Cumulativo?
No cálculo do crédito de PIS e COFINS da apuração MAIO de 2023, será excluído o valor do ICMS destacado na NF de compra.
Mas o que muitos querem saber:
E se a MP não for aprovada e convertida em Lei no prazo? A partir de junho de 2023 a apuração dos créditos voltará ao que era antes, ou seja, não será excluído o ICMS da base de cálculo dos respectivos créditos.
Na prática, na apuração de maio de 2023, em razão da diminuição dos créditos, o PIS e a Cofins das empresas do Lucro Real deve subir.
Confira exemplo:
Regras na IN 2.121/2022:
PIS e Cofins – Cálculo IN nº 2.121/2022
PIS E COFINS – MP nº 1.159/2023
PIS E COFINS – Cálculo – MP nº 1.159/2023
PIS E COFINS: IN 2.121/2022 x MP nº 1.159/2023
O que eu contador e fiscal tenho que fazer neste cenário? Para evitar o elemento surpresa: oriente seu cliente.
O que podemos afirmar na área fiscal e tributária? Que tudo pode mudar…
Receita de Vendas x Exclusão do ICMS vale para o Lucro Real e Presumido
A sua empresa está excluindo o ICMS destacado nas notas fiscais das vendas para calcular o PIS e a Cofins? Esta exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins beneficia empresas do Lucro Real e Presumido, conforme decisão do STF, e inciso XII do art. 26, da Instrução Normativa nº 2.121 de 2022.
** Confira aqui orientação da Receita Federal para preenchimento da EFD-Contribuições**
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Normas:
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