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ICMS: SP fiscaliza operação com vinho

SP fiscaliza operação com vinho sem recolhimento do ICMS desde fevereiro de 2020

O que provocou a fiscalização?

O fisco identificou que empresas do setor de vinho do Estado de São Paulo, realizavam vendas sem destacar o imposto nos documentos fiscais, e indicava que o ICMS já havia sido retido anteriormente pelo fornecedor.

Vinho x ICMS em SP

As operações com vinho ficaram sujeitas ao ICMS-ST até 31 de janeiro de 2020. Até esta data cabia ao fabricante e ao importador a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS cobrado em toda a cadeia, da produção da bebida até a da mercadoria ao consumidor final. 

No entanto, a partir de 1° de fevereiro de 2020 o setor voltou a ser regido pelas normas comuns do ICMS, com cada contribuinte apurando e recolhendo individualmente o tributo.

Fiscalização

De acordo com a fiscalização, cerca de 52 de empresas do setor deixaram de destacar ICMS nas operações com vinho desde fevereiro de 2020.

A ação da Secretaria da Fazenda e Planejamento – Sefaz-SP tem  apoio da Polícia Civil, por meio da Divisão de Investigações Sobre Crimes Contra a Fazenda, do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC). 

Alteração das regras fiscais e tributárias

Fique atento às alterações das regras fiscais e tributárias para atualizar os parâmetros das operações.

A exclusão de mercadoria do regime de substituição tributária exige que imposto passe a ser destacado em todas as operações, considerando o regulamento do imposto. 

A Operação Vindima da Sefaz-SP apura sonegação de R$ 10 milhões no recolhimento de ICMS por distribuidoras de vinhos, confira aqui.

 Fonte: Sefaz-SP

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