Início » Simples Nacional: Prorrogado o vencimento de janeiro de 2021

Simples Nacional: Prorrogado o vencimento de janeiro de 2021

Prorrogado para 26 de fevereiro de 2021  o vencimento do Simples Nacional da competência janeiro/2021

Prorrogado para 26 de fevereiro de 2021  o vencimento do Simples Nacional da competência janeiro/2021

O Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga para 26 de fevereiro de 2021 o vencimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS da competência janeiro/2021.

O vencimento original era dia 22 de fevereiro. Na prática as empresas ganharam mais quatro dias para pagar o DAS.

Medida foi divulgada hoje, 29/01, com a publicação da Resolução CGSN 157/2021, confira aqui.

Vencimento do Simples Nacional

O DAS  é apurado mensalmente  e vence no dia 20 do mês seguinte ao período de apuração, prorrogando-se para o primeiro dia útil se esta data cair em sábado, domingo ou feriado).

Empresa com receita anual de até 4,8 milhões pode aderir ao Simples Nacional até hoje, dia 29 de janeiro

O ingresso no Simples Nacional por empresa que já estava em atividade no ano de 2020 deve ser realizado até hoje, dia 29 e retroage ao dia 1° de janeiro de 2021.

A opção irretratável todo o ano de 2021. 

Simples Nacional

Simples Nacional é o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Trata-se de um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto pela Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01/07/2007.

Categorias do Simples Nacional

– ME – Microempresa – receita bruta anual de até 360 mil reais

– EPP – Empresa de Pequeno Porte – receita bruta anual de até 4,8 milhões 

Recolhimento unificado dos tributos

O Simples Nacional compreende o recolhimento unificado, através do DAS – Documento de Arrecadação dos seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, INSS (empresa), ICMS e ISS. 

Limite de faturamento anual

Receita Bruta anual de até 4,8 milhões (analisar a proporcionalidade mensal de 400 mil no ano de início de atividade). 

ICMS / ISS 

Para recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional, fique atento ao sublimite anual em vigor desde 1° de janeiro de 2018.

O sublimite representa o teto de receita bruta anual para as empresas recolherem no Simples Nacional o ISS e o ICMS.

Confira os sublimites para o ano de 2021 (Portaria CGSN 30/2020):

1,8 milhões – Amapá

3,6 milhões – Distrito Federal e demais Estados

Antes de aderir ao Simples Nacional estude todas as regras! Existem algumas atividades que estão impedidas.

Cálculo do Simples Nacional

Débitos tributários 

A empresa que pretende aderir ao Simples Nacional, precisa regularizar todos os débitos tributários, sob pena de ter seu pedido negado.

Além disso, débitos tributários pode provocar exclusão da empresa do Simples Nacional.

Existem outras regras importantes, que o empresário precisa analisar antes  de incluir a empresa no Simples Nacional. Quer saber mais? Confira aqui.

 

Efeitos da adesão ou exclusão do Simples Nacional se realizado até 29 de janeiro de 2021

Se pretende excluir sua empresa do Simples Nacional em 2021, o prazo também termina hoje, dia 29 de janeiro.

Os efeitos da adesão e exclusão do Simples Nacional realizado até 29 de janeiro retroagirão ao 1º dia do ano, porém é preciso ficar atento aos documentos fiscais emitidos durante o mês de janeiro.

Já analisou todas as regras do Simples Nacional? Fique atento ao prazo de adesão e exclusão!

Ao divulgar esta matéria, fique atento para citar a fonte.

Precisa de Certificado Digital? Obtenha aqui o Certificado com a Fenacon-CD!

Leia mais:

Simples Nacional: limites e prazo para adesão em 2021

Simples Nacional: Adesão para 2021 termina dia 29 de janeiro

Simples Nacional: Comitê Gestor divulga sublimites para 2021

Governo de SP aumenta carga tributária do Simples Nacional

ICMS: Contribuinte sofre com a exclusão de ofício do Simples Nacional

Simples Nacional, antes de aderir analise as regras do regime

Novo teto do Simples Nacional não contempla o ICMS e o ISS desde 2018

Simples Nacional: Embaraço a fiscalização provoca exclusão do regime

Simples Nacional: Participação Societária provoca exclusão do regime

ICMS: Reenquadramento do contribuinte paulista no Simples Nacional depende de solicitação

Simples Nacional sofre Exclusão por excesso de despesa

Simples Nacional: Empresas sofrem com recolhimento indevido de tributos

Normas:

Resolução CGSN 157/2021

Agenda  Tributária  de 22/02/2021

Lei Complementar nº 123/2006

Resolução CGSN nº 140/2018

Perguntas e Respostas do Simples Nacional

 

SIGA o FISCO Presta Serviço à Distância de consultoria e treinamento

Ficou com dúvida sobre este tema? Siga o Fisco pode te ajudar. Solicitações de consultas ou respostas podem ser feitas através da contratação do nosso serviço de Consultoria sob Demanda.   

_________________________MAIS INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA SIGA O FISCO__________________________
Quer se manter atualizado? Tem interesse em receber notícias deste Portal? Ao acessar qualquer matéria informe seu e-mail (clique na figura do envelope – basta informar uma única vez).
Siga o Fisco®, estabelecida no município de São Paulo, é uma empresa que oferece serviços de consultoria, Cursos, Treinamento (da sua equipe, do seu cliente e fornecedor), e Palestras (tributos indiretos: ICMS, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional). Temos ainda o Serviço do Especialista Fiscal que vai até a sua empresa (um programa adaptável às necessidades do cliente).
Interessados em nossos serviços poderão entrar em contato. 
Você sabia que a empresa Siga o Fisco® pode te ajudar ainda que a distância?
Parceiros com Ferramentas que auxiliam na rotina contábil e fiscal: Quer divulgar seu produto neste Portal? Entre em contato!