Por Josefina do Nascimento
Reforma trabalhista aprovada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 sofre alteração
A alteração na reforma trabalhista veio com a Medida Provisória nº 808/2017, publicada na edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (14/11).
A Medida Provisória nº 808/2017 alterou a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Sabe aquela dúvida acerca da aplicação da reforma trabalhista aos contratos vigentes? O art. 2º da Medida Provisória determina:
O disposto na Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes.
Confira aqui integra da Medida Provisória nº 808/2017.
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