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IRPF: Dedução da base de cálculo sobre rendimento de aluguel

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Não é permitido deduzir do valor do aluguel pagamentos relativos a construção, ampliação e reforma de imóvel

Este é o entendimento emitido pela Receita Federal através da Solução de Consulta nº 506/2017 (DOU de 24/10).

De acordo com a Solução de Consulta nº 506/2017 da Receita Federal, para efeito de apuração da base de cálculo do IRPF é inadmissível que do valor do aluguel sejam deduzidos os pagamentos de contribuições previdenciárias relativas a construção, ampliação e reforma de imóvel, e das taxas de emolumentos do Cartório de Registro de Imóveis.

Para a Receita Federal, tais dispêndios não constituem despesas necessárias ao auferimento do rendimento de aluguel, não se enquadrando dentro das deduções previstas no art. 14 da Lei nº 7.739, de 1989, reproduzidas no art. 31 da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014:

Art. 31. No caso de aluguéis de imóveis pagos por pessoa jurídica, não integrarão a base de cálculo para efeito de incidência do imposto sobre a renda:

I – o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;

II – o aluguel pago pela locação do imóvel sublocado;

III – as despesas pagas para sua cobrança ou recebimento; e

IV – as despesas de condomínio.

1º Os encargos de que trata o caput somente poderão reduzir o valor do aluguel bruto quando o ônus tenha sido do locador.

2º Quando o aluguel for recebido por meio de imobiliárias, por procurador ou por qualquer outra pessoa designada pelo locador, será considerada como data de recebimento aquela em que o locatário efetuou o pagamento, independentemente de quando tenha havido o repasse para o beneficiário.

 

Confira aqui integra Solução de Consulta nº 506/2017.

 

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1 thought on “IRPF: Dedução da base de cálculo sobre rendimento de aluguel

  1. Ola Dra. preciso de uma consulta:
    Estou vendendo um imovel que vai gerar um grande lucro imobiliario, visto que está declarado pelo valor historico.
    A alienação vai ser feita em parcelas , sendo que as outras serão após os 6 meses que tenho para comprar outro imovel isento do irpf sobre lucro imobiliario. Como fica minha situação. Pago o imposto sobre a inicial ou compro imovel. E o restante do pagamento após 6 meses posso usar com isenção ?

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