Início » ICMS: Fisco paulista exige emissão de NF-e no Conserto de Respiradores

ICMS: Fisco paulista exige emissão de NF-e no Conserto de Respiradores

Fisco paulista através da Resposta à Consulta Tributária 21653/2020 esclarece exigência de emissão de NF-e na operação de conserto de Respiradores Hospitalares para o SUS

Fisco paulista esclarece exigência de emissão de NF-e na operação de conserto de Respiradores Hospitalares para o SUS

Para ajudar no combate a Covid-19, muitos empresários estão contribuindo com doações, que acontecem de várias formas: dinheiro, prestação de serviço e material.

Respirador pode salvar vida de paciente infectado pela Covid-19

Para tratar a Covid-19 o Respirador é um dos itens mais importantes para salvar vidas.

Várias empresas estão consertando respiradores para os hospitais, principalmente para aqueles administrados pelo Sistema Único de Saúde – SUS.

Operação de conserto do equipamento é tributada pelo ICMS ou ISS?

O serviço de conserto é uma operação tributada pelo ISS (Item 14.01 do LC 116/2003).

“14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS)”.

No entanto, as peças e partes empregadas no conserto do respirador estão sujeitas ao ICMS.

Emissão de NF-e

Confira a seguir como uma empresa contribuinte do ICMS no Estado de São Paulo deve proceder na operação de conserto de respiradores para o SUS, que é isento de Inscrição Estadual:

1 – O contribuinte do ICMS deve emitir NF-e de entrada para conserto do respirador (CFOP – 1.915);

2 – Depois de consertar o equipamento deve emitir NF-e de Retorno de Conserto (CFOP 5.916);

3 – As peças utilizadas no conserto do equipamento estão no campo de incidência do ICMS, portanto deve ser emitida Nota Fiscal eletrônica modelo 55 para dar saída da mercadoria; e

3.1 – Por se tratar de Doação de mercadoria beneficiada pela Isenção do ICMS (Art. 83 do Anexo I do RICMS/00), não haverá destaque do imposto sobre a operação (CFOP 5.910 – RPA CST 40 e CSOSN 400).

ANEXO I – ISENÇÕES

(isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)

Artigo 83 (VÍTIMAS DE CALAMIDADES – DOAÇÃO) – Saída de mercadoria em decorrência de doação a entidade governamental ou a entidade assistencial reconhecida como de utilidade pública e que atenda aos requisitos previstos no artigo 14 do Código Tributário Nacional, portadora do “Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos” fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social, para assistência a vítimas de calamidade pública declarada por ato de autoridade competente, bem como a prestação de serviço de transporte daquela mercadoria (Convênio ICM-26/75, com alteração do Convênio ICMS-58/92, e Convênios ICMS-39/90 e ICMS-151/94, cláusula primeira, VI, “g”).

Parágrafo único – Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo à mercadoria beneficiada com a isenção prevista neste artigo.

Você achou muito complicado emitir a NF-e conforme roteiro acima?

Se o contribuinte quiser pleitear outra forma para emissão dos documentos fiscais, é necessário solicitar a Sefaz-SP Regime Especial (Art. 479-A do RICMS/00 e Portaria CAT 43/2007).

 

Esclarecimento do fisco paulista sobre a operação de conserto de respiradores – RC 21653/2020

Através da da Resposta à Consulta Tributaria 21653/2020 a Sefaz-SP esclarece ao contribuinte paulista obrigatoriedade de emissão de NF-e para realizar operação de conserto de respiradores, confira:

Ementa

ICMS – Obrigações acessórias – Conserto de respiradores hospitalares para o Sistema Único de Saúde (SUS), a título gratuito – Documentos fiscais.

I – O serviço de conserto de bens de terceiro, relacionado no subitem 14.01 do Anexo Único da Lei Complementar nº 116/2003, sujeita-se à incidência do ISSQN, exceto quanto às peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS.

II – Aplica-se a isenção do ICMS às saídas de mercadorias em decorrência de doação a entidade governamental, para assistência a vítimas de calamidade pública declarada por ato de autoridade competente.

III – Em atendimento à legislação tributária, devem ser emitidas Notas Fiscais para acobertar as operações de entrada de respiradores no estabelecimento executante do conserto e de retorno para os hospitais, consignando, inclusive, a saída das partes e peças empregadas, ainda que a título gratuito. Da mesma forma, devem ser emitidas Notas Fiscais para o registro da remessa de respiradores à empresa certificadora e de seu retorno ao estabelecimento executante do conserto.

IV – A consulta tributária não é o meio próprio para solicitar a dispensa de emissão de documentos fiscais ou a adoção de procedimentos não autorizados pela legislação. É possível pleitear, para a referida dispensa, Regime Especial, instrumentalizado nos termos dos artigos 479-A e seguintes do RICMS/2000, combinado com a Portaria CAT 43/2007.

Contribuinte, fique atento às regras para realizar esta operação e evite transtornos!

Legislação:

Resposta à Consulta Tributária 21653/2020

Art. 125, inciso I e artigo 136, inciso I, do RICMS/00

Art. 83 do Anexo I do RICMS/00

Art. 479-A do RICMS/2000

Portaria CAT 43/2007

Lei Complementar nº 116/2003

Leia mais:

ICMS: Quarentena em SP não atinge fiscalização, prazos de recolhimento e regras do imposto

Estoque de mercadorias com diferença? Confira como resolver

CF-e-SAT x Utilização nas vendas realizadas pela internet em SP

COVID-19: SIGA o FISCO Presta Serviço à Distância

Ao divulgar esta matéria, fique atento para citar a fonte.

Solicitações de consultas ou respostas podem ser feitas através da contratação do nosso serviço de Consultoria sob Demanda.

_________________________ INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA SIGA O FISCO___________________________
Quer se manter atualizado? Tem interesse em receber notícias deste Portal? Ao acessar qualquer matéria informe seu e-mail (clique na figura do envelope – basta informar uma única vez).
Siga o Fisco®, estabelecida no município de São Paulo, é uma empresa que oferece serviços de consultoria, Cursos, Treinamento (da sua equipe, do seu cliente e fornecedor), e Palestras (tributos indiretos: ICMS, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional). Temos ainda o Serviço do Especialista Fiscal que vai até a sua empresa (um programa adaptável às necessidades do cliente). Interessados em nossos serviços poderão entrar em contato. Você sabia que a empresa Siga o Fisco® pode te ajudar ainda que a distância? Parceiros com Ferramentas que auxiliam na rotina contábil e fiscal: Quer divulgar seu produto neste Portal? Entre em contato!
O Portal Siga o Fisco foi criado para compartilhar informações de interesse dos contribuintes e profissionais que atuam na área contábil, fiscal e tributária. Entendemos que todas as atividades são importantes, inclusive as de fiscalizações realizadas pelos órgãos federais, estaduais e municipais, que muitas vezes ajudam a combater a concorrência desleal.