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Covid-19: Governo Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda

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Para combater os efeitos do coronavírus, o governo federal através da MP nº 936/2020 instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda

Para combater os efeitos do coronavírus, o governo federal institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda

Através da  Medida Provisória nº 936/2020 (DOU Extra de 01/04), o governo federal Instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Esta Medida Provisória nº 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

O PEMER será aplicado durante o estado de calamidade pública, com os seguintes objetivos:

I – preservar o emprego e a renda;

II – garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e

III – reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública.

São medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda:

I – o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda;

II – a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e

III – a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Compete ao Ministério da Economia coordenar, executar, monitorar e avaliar o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e editar normas complementares necessárias à sua execução.

A Medida Provisória nº 936/2020 tem aplicação imediata.

Quer saber mais? Confira aqui integra da Medida Provisória nº 936/2020.

 

Clovid-19: Confira últimas medidas anunciadas pelo governo federal:

Covid-9: BNDES Vai financiar pagamento de salários das MPMEs

Covid-19: Trabalhador informal vai receber R$ 600 durante três meses a partir do dia 10 de abril

A seguir medidas já regulamentadas:

DIRPF ano-calendário 2019: Prazo de entrega é prorrogado para 30 de junho

Covid-19: Governo amplia relação de produtos beneficiados pela alíquota zero de IPI

Covid-19: Alíquotas das Contribuições do Sistema S sofrem redução de 50%

Imposto de Importação: Governo amplia relação de produtos beneficiados pela alíquota zero

Atividades Essenciais – Governo federal amplia relação

Simples Nacional: Fisco prorroga prazo de entrega da Defis referente 2019

Certidão Negativa de Débito: Receita prorroga por 90 dias a validade

Governo Federal Revoga Art. 18 da MP 927/2020

IPI: Governo Federal reduz à zero alíquota de vários produtos

Crise do Covid-19 Provoca adiamento do vencimento dos tributos

FGTS: Governo suspende vencimento e valor poderá ser parcelado em 6 vezes

Governo divulga medidas trabalhistas para enfrentar o Covid-19

Simples Nacional: Adiamento do vencimento não contempla parcela destinada ao ICMS e ao ISS

Covid-19 x Economia – Adiamento do prazo para recolhimento dos tributos

Covid-19: Governo reduz a zero alíquota do Imposto de Importação de vários produtos

Covid-19 – Estado de SP Decreta quarentena e Suspende atividades por 15 dias

MICROEMPRESA não receberá ajuda do governo para combater o coronavírus?

Covid-19 x Medidas Tributárias aprovadas e aguardadas pelos empresários

Para combater o efeito Covid-19, várias medidas tributárias já foram aprovadas, porém muitas ainda são aguardadas pelos empresários.

Diante da crise provocada pelo coronavírus, o Governo federal  já divulgou  e aprovou várias medidas tributárias para combater os efeitos do Covid-19, no entanto, empresários aguardam ações da Receita Federal, Estado e Prefeitura  prorrogar ou suspender o vencimento de vários tributos e também o prazo de entrega das obrigações acessórias.

Os representantes do setor contábil já protocolaram pedidos juntos aos respectivos órgãos.

Prazo de entrega de obrigações

Até o momento o governo prorrogou o prazo de entrega da Defis, da DASN-Simei e também da DIRPF ano-calendário 2019.

Prazo para pagamento de tributos

O governo adiou o vencimento do Simples Nacional  (tributos federais) e suspendeu o vencimento do FGTS dos meses de março, abril e maio de 2020.

COVID-19: SIGA o FISCO Presta Serviço à Distância

Normas:

Medida Provisória nº 927/2020

Medida Provisória nº 928/2020

Resolução CGSN 152/2020

Decreto nº 10.285/2020

Legislação federal – Covid-19

Portaria Conjunta nº 555/2020

Nota Divulgada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional – Resolução CGSN nº 153/2020 (25/03)

Resolução nº 153/2020 do Comitê Gestor do Simples Nacional – DOU de 26/03/2020

Decreto nº 10.282/2020 – Serviços e atividades essenciais

Decreto nº 10.292/2020 – Alteração do Decreto 10.282/2020

Resolução do Camex 22/2020

Senado aprova (30/03) o coronavoucher, Auxílio Emergencial de R$ 600 que será pago ao trabalhador informal 

Decreto nº 10.302/2020

Instrução Normativa nº 1.930/2020 – Prorroga o prazo de entrega da DIRPF ano-calendário 2019

Medida Provisória nº 936/2020

 

Empresário, contador, profissional da área fiscal e tributária, com este cenário de incertezas provocado pelo Covid-19, fique atento às novas publicações

Ao divulgar esta matéria, fique atento para citar a fonte.

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1 thought on “Covid-19: Governo Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda

  1. Olá bom dia

    os link das noticias e conteudo do rodape do site estão direcionando para outras páginas que não tem haver com o conteudo de vocês (siga o fisco)

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