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NFS-e: Prefeitura de São Paulo Prorroga prazo para substituir RPS

ADESÃO

Após instabilidade no sistema da NFS-e Prefeitura de São Paulo prorroga prazo para o prestador substituir o RPS

Medida veio com a publicação da Portaria SF n° 321/2021 (DOM 19/11).

A Portaria SF n° 321/2021 da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo determina que os Recibos Provisórios de Serviços – RPS referentes a fatos geradores ocorridos do dia 03 de novembro de 2021 a 25 de novembro de 2021 deverão ser substituídos por Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e até o dia 06 de dezembro de 2021.

Assim o prestador de serviços que substituir os RPS emitidos no período de 03/11 a 25/11/2021 pela NFS-e até dia 06/12/2021 não serão penalizados.

Entenda o caso

No Município de São Paulo a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é emitida através do sistema Nota do Milhão, ocorre que depois de entrar em manutenção apresentou instabilidade (no período de 13/11 a 18/11).

Com isto os prestadores de serviços não conseguiam acesso ao sistema para emissão do documento fiscal, além de consultar os documentos emitidos.

Emissão do RPS

O prestador tinha a opção de emitir um Recibo Provisório de Serviços (RPS). Mas a legislação fixa prazo para conversão deste documento em NFS-e, sob pena de multa.

Nos termos da legislação vigente, na falta da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica o Recibo Provisório de Serviços é o documento que assegura todos os efeitos fiscais/tributários relacionados à prestação de serviços no município de São Paulo.

De acordo com a legislação, os RPS ou as notas fiscais convencionais deverão ser substituídos por NFS-e até o 10º (décimo) dia subsequente ao de sua emissão, não podendo ultrapassar o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da prestação de serviços no caso de tomador responsável pelo recolhimento do ISS

Confira aqui Comunicado da Prefeitura emitido em 18/11

A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, informa que a gestão e as empresas envolvidas estão empenhadas em solucionar a instabilidade do sistema Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e enquanto o problema perdurar os prestadores de serviço da cidade poderão emitir um Recibo Provisório de Serviços (RPS), que poderá ser confeccionado ou impresso pelo próprio contribuinte, devendo conter todos os dados que permitam a sua substituição pela NFS-e quando do retorno à normalidade do sistema. Uma Portaria será publicada determinando que não haverá penalização por atraso na emissão de notas pelos contribuintes durante o período de instabilidade no sistema.

A seguir integra da Portaria SF n° 321/2021 da Prefeitura de São Paulo

GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA SF Nº 321, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para conversão de Recibo Provisório de Serviços – RPS em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e para fatos geradores ocorridos do dia 03 de novembro de 2021 a 25 de novembro de 2021, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, Considerando a indisponibilidade do sistema referente ao Programa Nota Fiscal Paulistana;

Considerando que a sobredita indisponibilidade teve início no dia 13 de novembro de 2021;

Considerando o disposto nos arts. 88, 95, 97, § 5º e 173 do Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012; RESOLVE:

Art. 1º Os Recibos Provisórios de Serviços – RPS referentes a fatos geradores ocorridos do dia 03 de novembro de 2021 a 25 de novembro de 2021 deverão ser substituídos por Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e até o dia 06 de dezembro de 2021.

§ 1º Nos casos em que o tomador de serviços for o responsável tributário, na forma da legislação vigente, aplica-se como termo final o dia 05 de dezembro de 2021.

 § 2º A não substituição do RPS pela NFS-e, ou a substituição fora do prazo, sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação em vigor, considerando-se as datas mencionadas acima como termo final para a substituição.

Art. 2º Aos RPS emitidos no período a que se refere o “caput” do artigo 1º serão atribuídos pela Administração Tributária municipal efeitos próprios de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, desde que devidamente substituídos no prazo a que se refere o § 1º do artigo 1º e contenham todos os dados que permitam a sua substituição por NFS-e, conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 14 de novembro de 2014.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.