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CPRB: Desoneração da folha de pagamento é prorrogada até 2023

Senado prorroga até 2023 desoneração da folha de pagamento para 17 setores

Projeto de Lei n° 2541, de 2021, aprovado pelo Senado, altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar o prazo referente à contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

A desoneração da folha de pagamento, criada pela Lei n° 12.546/2011, permite que empresas optem por contribuir para a Previdência Social com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de recolher 20% sobre a folha de pagamento.

Atenção: A Lei ainda não foi publicada (10/12), mas a notícia trouxe grande alívio para os 17 setores da economia.

Confira notícia da Agência Senado:

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (9) o projeto de lei que prorroga por dois anos a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia (PL 2.541/2021). A medida, que se encerraria no fim do ano, valerá até o fim de 2023. O texto vai agora para sanção presidencial.

O projeto foi aprovado no mesmo formato como veio da Câmara dos Deputados, sem nenhuma alteração. O relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), rejeitou pedidos dos senadores para incluir setores não contemplados, como a indústria naval e o turismo. Ele alegou a necessidade de garantir a renovação do instrumento antes do fim do ano — se o Senado tivesse feito mudanças, o texto voltaria para a Câmara.

— Estamos diante da iniquidade temporal. Estamos para ver exauridas as condições. O dia 31 de dezembro é o prazo fatal. Aqui poderíamos e haveríamos de fazer, no reconhecimento a essas demandas, as inserções de outros setores — disse Veneziano, assumindo o compromisso de apresentar uma proposição futura incluindo mais ramos da economia.

A desoneração da folha é um mecanismo que permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. Essa permissão foi introduzida há 10 anos e há pelo menos oito já alcança todos os setores hoje incluídos. Pela legislação atual (Lei 12.546, de 2011), ela se esgotaria em 31 de dezembro deste ano.

Os setores alcançados pela medida são: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Como forma de compensação pela prorrogação da desoneração, o projeto também aumenta em 1% a alíquota da Cofins-Importação. Segundo Veneziano, essa providência vai garantir um saldo fiscal positivo de cerca de R$ 2,5 bilhões. Outra regra do projeto aprovado é que o Executivo deverá estabelecer mecanismos permanentes de avaliação da efetividade da política de desoneração da folha de pagamento.

Durante a discussão da proposta, senadores criticaram as sucessivas prorrogações da desoneração da folha. Para eles, o ideal seria a promoção de uma reforma tributária que melhorasse as condições para as empresas de forma permanente.

O senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) parabenizou Veneziano pelo trabalho, mas questionou o impacto das desonerações temporárias sobre o planejamento das empresas.

— [Esses setores] são competitivos só durante o período da desoneração? E depois, como é que fica? O debate da reforma tributária tem que ser feito. Nós temos que levantar essa discussão e definir qual é a alíquota justa, qual é a contribuição justa para que os setores que mais empregam, que mais geram riqueza neste país, possam ser mais competitivos.

José Aníbal (PSDB-SP) rebateu o argumento de que a política de desoneração da folha gera empregos e promove a competitividade, criticando a ausência de estudos cuidadosos sobre o impacto dela sobre as contas públicas.   

— Eu discordo de continuar com esse procedimento de prorrogações sucessivas. Os discursos se voltam, sobretudo, para os benefícios. E os custos? Esses custos privam o Estado brasileiro de fazer investimentos. Cadê a avaliação? — disse José Aníbal.

O senador Esperidião Amin (PP-SC) também chamou atenção para a necessidade de se avaliar a efetividade da medida, e elogiou a inclusão do dispositivo que exige do Executivo essa providência.

Fonte: Agência Senado

Regras da desoneração da folha de pagamento

Todas as regras da desoneração da folha de pagamento constam da Instrução Normativa n° 2.053/2021, que revogou a Instrução Normativa n° 1.436/2013.

Leia mais:

CPRB – Opção 2021 pela desoneração da folha de pagamento

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