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Venda para Entrega Futura: Momento do reconhecimento e tributação da receita

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Por Josefina do Nascimento

 

Em que momento deve ser reconhecido e tributada a receita da operação de venda para entrega futura?

 

Para esclarecer esta questão, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 4.050/2017 (DOU de 24/11).

Empresa que apura o imposto de renda através do Lucro Presumido que adotou o regime caixa, deve ficar atenta ao momento de reconhecimento e tributação da receita na operação de venda para entrega futura.

 

De acordo com a Receita Federal, na hipótese de adoção regular do regime de caixa pela pessoa jurídica, as receitas decorrentes de vendas para entrega futura devem ser reconhecidas e tributadas quando do seu efetivo recebimento.

Esta regra vale para todo o ano calendário para calcular o PIS, a Cofins, o IRPJ e a CSLL.

 

Fundamentação legal:

Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 20; Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002, arts. 14 e 85; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 223 e 224.

Confira aqui integra da Solução de Consulta nº 4.050/2017, que está vinculada às Soluções de Consulta nº 12, de 16 de janeiro de 2017, e nº 507, de 17 de outubro de 2017.

 

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