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GIA – Dispensa em SP já beneficia mais de 57 mil empresas

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O governo paulista já dispensou mais de 57 mil empresas da entrega da GIA a partir da referência abril de 2023

Através da Portaria SRE nº 20/2023 a SEFAZ-SP fixou as regras para dispensa da GIA em SP – Guia de Informação e Apuração do ICMS.

A dispensa da GIA em SP vale para a competência abril de 2023 e não contempla todos os contribuintes.

Nesta fase, somente serão dispensados da entrega da GIA os contribuintes que preencherem os requisitos da Portaria SRE nº 20/2023.

Confira aqui um roteiro disponibilizado pela SEFAZ-SP.

Resumo da Portaria SRE nº 20/2023:

– Estão dispensadas da GIA a partir de 1º de abril de 2023, as novas inscrições estaduais de estabelecimento único; e

– Os demais contribuintes que preencherem os requisitos serão notificados da dispensa da GIA via DEC.

GIA-SP x EFD-ICMS/IPI

Todas as informações prestadas atualmente na GIA, após a dispensa somente constarão da EFD – Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI.

DIPAM – Como ficam as informações?

As empresas que preenchem as informações da DIPAM na GIA, devem observar as regras de preenchimento da EFD-ICMS/IPI (Registro 1400).

DIPAM – Portaria SRE 94/2022

De acordo com a Portaria SRE 94/2022, quando a obrigatoriedade de entrega da GIA for dispensada, os dados da DIPAM serão extraídos dos dados constantes na Escrituração Fiscal Digital – EFD.

EFD-ICMS/IPI – Registro 1400

Este registro tem como objetivo fornecer informações para o cálculo do valor adicionado por município, sendo utilizado para subsidiar cálculos de índices de participação e deve ser apresentado apenas se a unidade federada do declarante assim o exigir.

CONSULTA dos dispensados da GIA – Novidade!

A notificação da dispensa da GIA é realizada via DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte.

Porém, a SEFAZ-SP liberou a consulta da dispensa através do Posto Fiscal Eletrônico, confira aqui.

Dúvidas frequentes disponibilizadas pela SEFAZ-SP: Principais perguntas sobre a dispensa da GIA em SP

Todos os contribuintes estão dispensados da entrega de GIA?

Não, estão dispensados da entrega da GIA apenas os contribuintes que satisfizerem as condições da Portaria SRE nº 20/23. O contribuinte que não está dispensado da entrega de GIA deve continuar entregando a GIA e a EFD, nos termos do artigo 254 do RICMS/2000.

Como vou saber se fui dispensado da apresentação de GIA?

​O contribuinte será notificado da dispensa via DEC. Também será possível consultar a dispensa no Posto Fiscal Eletrônico​.

É possível entregar GIA após ser dispensado?

​Sim, é possível entregar GIA de referência anterior a de início da dispensa. Entretanto, se o contribuinte tentar enviar GIA de referência posterior a dispensa, ela não será recepcionada.​​

Posso substituir uma GIA de referência anterior a de início de dispensa de entrega de GIA?

Sim, é possível substituir GIA de referências anteriores ao início de dispensa por meio do Posto Fiscal Eletrônico. A entrega da GIA é obrigatória nos termos da legislação vigente na época, tanto no caso das entregas normais como substitutivas.​

Enviei uma EFD com erro, posso retificar?

De forma similar à GIA Substitutiva, a produção de efeitos da EFD retificadora estará sujeita à avaliação da SEFAZ/SP, cabendo ao contribuinte acompanhar o andamento do seu processamento por meio do Posto Fiscal Eletrônico.​

Sobre a dispensa da GIA em SP, confira nota divulgada pela SEFAZ-SP

Mais de 57 mil empresas já estão dispensadas de entregar a GIA (fazenda.sp.gov.br)

​A Secretaria da Fazenda e Planejamento continua o processo de desburocratização e simplificação de obrigações acessórias, com a dispensa gradativa de contribuintes entregarem a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA).

​Desde o início do processo, neste mês de abril, 57.085 empresas não precisarão mais apresentar a partir de maio ​o documento – bastando apenas a Escrituração Fiscal Digital (EFD) – arquivo digital com os livros fiscais e registros de apuração de ICMS referentes às operações. A informação é pública e consta da página da GIA, no Portal da Sefaz-SP

As empresas que tenham apresentado regularmente ambos os documentos (GIA e EFD) desde janeiro de 2022 e não tenham apresentado nenhuma divergência de informações nos últimos 12 meses ficam dispensadas da entrega da GIA a partir do 1º dia do mês seguinte à notificação. Já as empresas que forem constituídas a partir de 1° de abril ficam dispensadas de apresentar a GIA dos meses seguintes, bastando a entrega regular da EFD. 

No dia 20 de abril, a Sefaz-SP enviou pelo Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) a notificação para os contribuintes dispensados. O DEC é uma caixa postal eletrônica que proporciona ao contribuinte segurança e agilidade ao receber diretamente da Sefaz-SP comunicações, como, por exemplo, orientações sobre autorregularização e sobre a eliminação de obrigações acessórias – caso da GIA. 

O credenciamento, único por pessoa jurídica e válido para todos os estabelecimentos com o mesmo CNPJ base, deve ser feito neste link, acessando com certificado digital e selecionando no menu “Credenciamento” a funcionalidade “Opção DEC”. 

Uma vez credenciado, mesmo que o contribuinte ou contabilista não acesse, ao tentar enviar a GIA não conseguirá e receberá uma mensagem automática de não recepção da GIA. 

Para mais informações, basta acessar a página sobre Eliminação da GIA no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento. A Sefaz-SP irá avançar ainda mais para a eliminação de obrigações acessórias ao longo dos próximos meses, de maneira a simplificar a vida dos contribuintes e dos cidadãos. 

Se a sua empresa não recebeu a comunicado de dispensa, mantenha entrega da GIA.

Novo prazo de entrega da GIA

Com a publicação da Portaria SRE 20/2023, a GIA ganhou novo prazo de entrega.

A GIA agora deve ser entregue até o dia 20 do mês seguinte ao da apuração. Foi revogado o prazo que era definido de acordo com o final da Inscrição Estadual (Portaria CAT 92/98), que começava dia 16 e terminava dia 19.

Portanto, o contribuinte que ainda vai continuar entregando a GIA, porque não preenche os requisitos de dispensa, terá como prazo de entrega a mesma data da EFD-ICMS, ou seja, dia 20 de cada mês.

Atenção: confira a Agenda Tributária divulgada mensalmente pelo fisco. Até a publicação desta matéria (27/04) a SEFAZ-SP ainda não havia atualizado para a nova data. *** Dia 28/04 a Agenda de maio/2023 foi RETIFICADA trazendo o NOVO Prazo – conforme pg. 19 do DOE-SP!

Se a sua empresa não foi dispensada nesta fase em razão de divergências entre a GIA e a EFD-ICMS/IPI, é importante sanar o quanto antes.

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Leia mais:

GIA – SP divulga regras de dispensa da GIA

ICMS/SP – Decreto sinaliza eliminação da GIA

*Acesse aqui vídeo sobre o tema

** Acesse aqui Live da EGESP – DISPENSA PROGRESSIVA DE ENTREGA DA GIA

*** Acesse aqui orientações da SEFAZ-SP

Veja este post!

Legislação:

RICMS – Artigo 249 a 252 do RICMS/00

Art. 254 do RICMS/00

Portaria CAT 92 de 1998

Portaria SRE Nº 94/2022

Portaria SRE 20/2023

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