SP reduz IVA-ST de materiais construção com data retroativa a julho
Redução do IVA-ST em SP provoca diminuição do ICMS-ST nas operações com material de construção com a publicação da Portaria CAT 44/2019
Redução do IVA-ST em SP provoca diminuição do ICMS-ST nas operações com material de construção
A redução do IVA-ST das operações com material de construção, veio depois de mais de um mês de o governo ter aumentado o Índice utilizado para calcular o ICMS devido a título de substituição tributária.
A Portaria CAT 32 de 2019, publicada no final de junho deste ano fixou IVA-ST sobre as operações internas com material de construção de que trata o art. 313-Y do RICMS/00, com validade para 1º de julho de 2019.
Depois de mais de um mês o governo publicou a Portaria CAT 44/2019 (DOE-SP de 03/08) alterando o IVA-ST fixado na Portaria CAT 32/2019.
Mas um detalhe chamou a atenção, a norma determinou aplicação retroativa aos fatos gerados ocorridos desde 1º de julho de 2019. Na prática a aplicação retroativa provocou pagamento indevido de ICMS sobre as operações realizadas no período de 1º de julho até data de publicação da Portaria CAT 44/2019.
A alteração do IVA-ST retroativo a 1º de julho de 2019, afetou as aquisições interestaduais de mercadorias que entraram no território paulista com o ICMS-ST já pago pelo fornecedor, em razão de acordo firmado entre os Estados e também todas as Notas Fiscais emitidas no período pelos contribuintes paulistas substitutos tributários.
Confira os itens da Portaria CAT 32/2019 que foram beneficiados pela redução do IVA-ST com aplicação às operações realizadas desde 1º de julho de 2019:
O item 23 ganhou desdobramento com a criação do item 23.1 , confira:
23 – Telha, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de fibrocimento, cimento-celulose – COM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO – CEST 10.023.00 – IVA-ST de 68%
23-1 – Já a Telha, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de fibrocimento, cimento-celulose – SEM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO – CEST 10.023.00 ficou com o IVA-ST de 73%.
Com esta medida, o governo paulista fixou IVA-ST maior para a operação sem frete na base de cálculo do ICMS-ST.
Por que o contribuinte paulista pagou ICMS a mais sobre as operações com material de construção?
A publicação da Portaria CAT 44/2019 chegou com mais de um mês de atraso, aja vista que a norma retroage a data de 1º de julho de 2019. O que significa na prática que os contribuintes que realizaram operação com os itens 12, 23, 33 e 47 da Portaria CAT 32/2019 durante o mês de julho até dia 02 de agosto de 2019 destacaram ICMS-ST a maior no documento fiscal por conta do IVA-ST utilizado para calcular o ICMS devido a título de substituição tributária.
Confira aqui integra a Portaria CAT 44/2019.
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